Objeto: |
Sortear os profissionais que irão atuar na subcomissão técnica, com o objetivo de julgar as propostas técnicas que compõem o plano de comunicação publicitária. Consoante o art. 10, §1° da Lei Federal n° 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por, pelo menos, 3 (três) membros que deverão ser formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelos menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Jardim – MS. |