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Unidades Administrativas

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos compete o planejamento, a execução, a fiscalização e o acompanhamento, diretamente ou por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas de interesse da Prefeitura; a abertura e manutenção de vias públicas e de rodovias municipais; a execução e/ou fiscalização de obras de pavimentação e drenagem; construção reforma e conservação de edificações públicas municipais e instalações para prestação de serviço à comunidade; a execução de projetos e trabalhos engenharia e/ou arquitetura indispensáveis às obras a cargo da Secretaria; a administração, manutenção e execução de serviços mecânicos da frota de máquinas, equipamentos e veículos da Prefeitura; o controle da ocupação do território municipal, de acordo com os planos e programas com esse propósito específico; a administração do sistema cartográfico municipal e do cadastro técnico municipal; a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento e códigos de obras; o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento, por adjudicação dos outros níveis de governo, por administração direta ou através de terceiros, dos serviços de limpeza pública, coleta e disposição do lixo; a administração e manutenção de cemitérios e serviços funerários; o controle, a fiscalização, o disciplinamento e o planejamento setorial dos serviços de transporte público municipal; a coordenação, a concessão, permissão, autorização e fiscalização, no limite de sua competência, da exploração dos serviços de transporte; promover estudos e pesquisas com vistas à definição de uma política tarifária dos serviços de transporte público; planejamento, a organização, a coordenação, a execução do controle dos programas relacionados com a habitação popular destinada ao público de baixa renda; a organização, planejamento e execução de programas e projetos sociais de melhoria habitacional e de infraestrutura urbana em áreas que requeiram tais medidas; os projetos habitacionais, observando o seu alcance social; da remoção de moradores em áreas a serem desocupadas e sua fixação em lugares adequados; as ações relativas a análise, planejamento, aprovação, fiscalização e vistoria de projetos de obras e edificações, nos termos da legislação em vigor; o atendimento e orientações ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; a expedição de licenças, alvarás, baixas, habite-se e demais documentos da mesma natureza; a repressão a loteamento e construções clandestinas; a defesa do patrimônio paisagístico; o controle a propaganda e publicidade nos locais públicos; as atividades de numeração e denominação de prédios e logradouros públicos; as atividades relacionadas com o patrimônio da Prefeitura; a manutenção de praças, calçadas, jardins, horto e demais áreas verdes e fundos de vales; a manutenção da jardinagem e urbanização do florestamento urbano; a preservação de áreas verdes; a iluminação pública, sua manutenção e ampliação; o planejamento, a projeção, o controle e fiscalização dos serviços de sinalização urbana e as alterações do tráfego no sistema viário municipal; fiscalização do trânsito, a aplicação de sanções e penalidades no caso de infração à legislação de trânsito; o recebimento e encaminhamento de recursos interpostos para a Junta de Recursos de Infração; a execução de outras atividades afins.


EDUARDO NARDON

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  • E-mail: obras@jardim.ms.gov.br
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