O Decreto municipal n° 088/2021, que dispõe sobre a Lei Seca de forma temporária até o dia 13 de maio, foi debatida e votada de forma unânime pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 (COE) em reunião no dia 27 de abril. As recomendações para decretar temporariamente a lei seca em Jardim partiu do ofício da Secretaria de Estado de Saúde Ofício Circular n. 2270/DGVS/GAB/SES/2021, de 23 de abril, e contou com recomendações também do Ministério Público do Estado.
As recomendações da SES seguem devido situação epidemiológica de COVID-19 em Jardim, que apresenta um acumulado de 921 casos
confirmados e incidência de 3.510 por cem mil habitantes até a data de 15 de abril de 2021.
Cabe ressaltar que destes, 106 casos foram confirmados no período de 01/04/2021 a 15/04
/2021, com acréscimo de 13% e com uma média de 7 casos por dia. A taxa de letalidade em Jardim é de 3,8%, superior ao preconizado
para o controle da letalidade da doença, que é de 1%. A taxa de mortalidade encontra-se em
133,4 por cem mil habitantes.
A Prefeita de Jardim, Dra. Clediane Matzenbacher, lembra que as decisões tomadas pelo município são todas debatidas e votadas junto ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para ouvir diversos seguimentos da sociedade civil.