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Decreto da Lei Seca foi aprovado pelo COE


Publicado em: 04/05/2021 19:38 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa | Autor: Priscylla C. Silva

Decreto da Lei Seca foi aprovado pelo COE

O Decreto municipal n° 088/2021, que dispõe sobre a Lei Seca de forma temporária até o dia 13 de maio, foi debatida e votada de forma unânime pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 (COE) em reunião no dia 27 de abril. As recomendações para decretar temporariamente a lei seca em Jardim partiu do ofício da Secretaria de Estado de Saúde Ofício Circular n. 2270/DGVS/GAB/SES/2021, de 23 de abril, e contou com recomendações também do Ministério Público do Estado.

As recomendações da SES seguem devido situação epidemiológica de COVID-19 em Jardim, que apresenta um acumulado de 921 casos confirmados e incidência de 3.510 por cem mil habitantes até a data de 15 de abril de 2021. Cabe ressaltar que destes, 106 casos foram confirmados no período de 01/04/2021 a 15/04 /2021, com acréscimo de 13% e com uma média de 7 casos por dia. A taxa de letalidade em Jardim é de 3,8%, superior ao preconizado para o controle da letalidade da doença, que é de 1%. A taxa de mortalidade encontra-se em 133,4 por cem mil habitantes.

A Prefeita de Jardim, Dra. Clediane Matzenbacher, lembra que as decisões tomadas pelo município são todas debatidas e votadas junto ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para ouvir diversos seguimentos da sociedade civil.