A Prefeitura de Jardim adotou pontos eletrônicos para melhorar a oferta de serviços públicos à população e gerir de forma mais eficiente os recursos humanos do Município.
Desde segunda-feira (07), os cerca de 1.200 servidores - estatutários, comissionados e temporários - devem registrar entrada e saída por meio de biometria nos relógios digitais instalados nos prédios públicos do Executivo municipal.
O decreto nº 092/2023 de 7 de agosto de 2023, que dispõe sobre o registro eletrônico de frequência, o controle e a compensação de horas dos servidores públicos municipais, foi publicado na quarta-feira no Diário Oficial da Assomasul.
O registro eletrônico de frequência para controle da jornada de trabalho é medida obrigatória para todos os servidores municipais, inclusive ocupantes de cargos comissionados, como meio de aferir o comparecimento ao trabalho, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (artigo 47 da Lei Complementar Municipal n° 003/1991).
Nos dias em que o servidor estiver em atividade externa fora do município, a serviço da municipalidade, a frequência deverá ser registrada no Boletim de Frequência Externa por meio de aplicativo. A aferição do desempenho das atividades realizadas pelo servidor de que trata este capítulo será promovida pelas respectivas chefias imediatas.
Os servidores que tiverem dúvidas podem saná-las com a respectiva chefia imediata e com o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.