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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 21/06/2025 às 16h04
Administração
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À Secretaria Municipal de Administração, órgão diretamente subordinado ao(a) Prefeito(a) Municipal, terá como seu(sua) gestor o(a) Secretário(a) Municipal de Administração e a ele(a) compete:

I - a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos, a coordenação e a execução das atividades de cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

II - a formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;

III - o acompanhamento da regularidade dos recolhimentos das contribuições ao sistema de previdência social dos servidores municipais e a administração do programa de assistência social, saúde e de perícia médica;

IV - o estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas; 

V - a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de material, de serviços, patrimonial, de transportes, de comunicações administrativas e de guarda de materiais de consumo, permanente e equipamentos; 

VI – o controle, gestão e manutenção da frota do município, dos bens móveis e imóveis, do controle do almoxarifado central;

VII - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;

VIII - a apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplinar bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito(a) Municipal; 

IX - assessorar o(a) Prefeito(a) nas matérias de sua competência.

Parágrafo Único: Integram a estrutura da Secretaria de Administração as seguintes unidades administrativas:

a) Secretaria Municipal de Administração Adjunta;

b) Departamento de Recursos Humanos;

c) Departamento de Gestão de Frotas;


d) Departamento de Materiais e Bens.


Art. 29 - À Secretaria Municipal de Administração Adjunta compete:

I - a substituição do Secretário Municipal de Administração em seus impedimentos e ausências temporárias;

II- a direção da Secretaria Municipal de Administração Adjunta;

III - o assessoramento e a assistência direta ao Secretário Municipal de Administração

Parágrafo Único: a designação de função de Secretário Municipal de Administração Adjunto, é de livre indicação e revogação, e ato exclusivo do Prefeito Municipal.

Art. 30 – Ao Departamento de Recursos Humanos incumbe:

I - organizar e supervisionar concursos públicos ou processos seletivos simplificados para contratar servidores municipais de acordo com as necessidades dos órgãos da prefeitura;

II - gerenciar contratações temporárias e realizar análise técnica dos perfis exigidos para os cargos;

III - implementar programas de capacitação e formação continuada para aprimorar a qualificação dos servidores públicos;

IV - atuar como mediador em conflitos internos, promovendo soluções que favoreçam o bom funcionamento dos serviços públicos;

V - executar outras atividades correlatas.

Art. 31 – Ao Departamento de Gestão de Frotas incumbe:

I - organizar, controlar e acompanhar as atividades da Central de Veículos, otimizando tempo e custo e elaborando escala de atendimentos aos setores e unidades solicitantes;

II - providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade;

III - recepcionar os veículos oficiais, vistoriando as condições físicas ao final do expediente, inclusive;

IV- manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas de veículos, de acordo com legislação vigente;

V - realizar outras atividades correlatas.

Art. 32 – Ao Departamento de Materiais e Bens  incumbe:

I - gerir o sistema de movimentação de materiais, insumos e bens móveis;

II - zelar pela organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens, observando prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislações vigentes;

III - gerir os sistemas informatizados de controle de estoques de materiais e equipamentos;

IV - realizar outras atividades correlatas.