O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim iniciou nesta quarta-feira (5 de abril) o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jardim – Quadriênio 2024-2027 com a publicação do edital nº 01/2023/CMDCA no Diário Oficial dos Municípios.
De acordo com o Edital, são cinco vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Jardim, para cumprimento de mandato de quatro anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028.
Confira o edital na íntegra no site da Prefeitura de Jardim (acesse aqui).
As inscrições estarão abertas de 10/04 a 28/04/2023 e devem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 16h, exceto feriados, pessoalmente, mediante preenchimento de formulário próprio anexo III, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEMASTH), sito à rua Vereador Romeu de Medeiros, 121, Centro, Jardim, MS.
O Conselheiro Tutelar terá remuneração de R$ 2.128,70 (dois mil cento e vinte oito reais e setenta centavos), com eventuais reajustes que forem concedidos. O processo será conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Jardim/MS, sob a fiscalização do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Jardim/MS e demais legislações vigentes.
Os candidatos passarão por pleito eleitoral que será realizado no dia 1º de outubro de 2023, das 8h às 17h, em local a ser definido em Edital e divulgado à população.
Todas as publicações referentes ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar serão realizadas no Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariooficialms.com.br/assomasul), com o apoio da Prefeitura Municipal, através do seu site. Ao assumir a função de Conselheiro Tutelar, os mesmos deverão observar as atribuições contidas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 1662/2013, nos termos do artigo 30, a saber:
I. Ser maior de 21 (vinte um) anos de idade;
II. Ter reconhecida idoneidade moral;
III. Não ter sido condenado ou responder processo crime, pela prática dos crimes contra a liberdade sexual ou previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV. Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral;
V. Estar em gozo de seus direitos políticos;
VI. Apresentar no ato da inscrição a comprovação de experiência especifica na área da infância e adolescência de pelo menos 01 (um) ano, mediante apresentação de certificado com carga horária;
VII. Possuir no mínimo conclusão de ensino médio completo;
VIII. Possuir certificado de conclusão de curso de informática (word e excel), com carga horária mínima de 48h/a;
IX. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial;
X. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
XI. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XII. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Mais informações pelo telefone (67) 99986 6940.