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26 SET 2023
PREFEITURA
População de Jardim escolhe novos membros do Conselho Tutelar no domingo
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Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
A eleição do Conselho Tutelar deJardim exercício 2024-2027 acontece no próximo domingo (1º de outubro) e apopulação de Jardim pode escolher entre 13 candidatas que concorrem às 5 cadeirasdo conselho.Os locais de votação serão a EscolaAntônio Pinto Pereira, no Jardim Aeroporto, e no Centro de Múltiplo Uso (CMU)do distrito do Boqueirão, das 8h ás 17 horas. A organização é do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio daPrefeitura de Jardim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação (Semasth).As candidatas são: Ariely Bento (14),Edenir Valdez (20), Elicélia Camargo (17), Jaqueline  Pereira (21), Julia Ramires (11), KarlaCardozo (18), Lu Ibanhes  (13), MayaraAcosta (16), Nadyelle (19), Rose Bernal (15), Silviane Ribeiro (22), TerezaDelgado  (10) e Thauane Prado (12).Podem votar os eleitores deJardim que estiverem em situação regular com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS)até 3 de julho de 2023. Mais informações com a presidente do CDMCA, CláudiaAparecida Paes Costa, pelo (67) 99231-5085 e com a secretária executiva doCMDCA, pelo (67) 99127-7755.Criado pelo Estatuto da Criança edo Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo quezela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missãoinstitucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos dapopulação infanto-juvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, aolazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuaçãoocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.O Conselho Tutelar pode aplicarmedidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ouresponsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula efrequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programasoficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, emregime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.Qualquer cidadão pode acionar oConselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento dessescasos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidasnecessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheirostutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do PoderPúblico, em especial de educação, saúde, assistência social e assistênciajurídica.     
Fonte: Departamento de Comunicação
Autor: Fabio Pellegrini