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02 DEZ 2025
GABINETE DO PREFEITO
Jardim institui Política Municipal de Inovação para fortalecer desenvolvimento científico, tecnológico e econômico
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A assinatura aconteceu no evento Bioceânica Experience, ocorrido na quinta-feira (27 de novembro). O documento foi publicado na segunda-feira (1 de dezembro) no Diário Oficial do Município.
O prefeito de Jardim, Juliano da Cunha Miranda (Guga), sancionou a Lei Municipal nº 2.167/2025, que estabelece a Política Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia e cria instrumentos legais para fortalecer o ecossistema de pesquisa, empreendedorismo e desenvolvimento tecnológico no município. A iniciativa integra a estratégia de modernização da gestão pública e de estímulo à competitividade económica local.

A assinatura aconteceu no evento Bioceânica Experience, ocorrido na quinta-feira (27 de novembro). O documento foi publicado na segunda-feira (1 de dezembro) no Diário Oficial do Município.

Estiveram presentes o vice-governador José Carlos Barbosa; o senador Nelson Trad Filho; o secretário-executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Ricardo Sena; a presidente da Câmara de Jardim, vereadora Teresa Moreira; secretários municipais; prefeitos da região, o reitor da UEMS, Laércio Alves de Carvalho; o diretor-geral do IFMS, Luciano Rodrigues Duarte; e o gerente regional do Sebrae/MS, Matheus Oliveira, entre outras autoridades.

A nova política tem como propósito promover a integração entre governo, instituições de ensino e pesquisa, setor produtivo e sociedade civil, criando condições para ampliar a inovação, incentivar novos modelos de negócios e fortalecer empresas de base tecnológica. Com isso, Jardim busca consolidar-se como uma cidade inteligente, sustentável e alinhada às transformações econômicas contemporâneas.

Ambientes de inovação e apoio estruturado ao empreendedorismo

A legislação reconhece e formaliza diversos ambientes promotores de inovação, como incubadoras, aceleradoras, coworkings, polos e parques tecnológicos, living labs e arranjos produtivos locais. O Município poderá apoiar esses ambientes por meio de parcerias, cessão de uso de imóveis, fomento financeiro e programas específicos de estímulo ao desenvolvimento tecnológico.

Startups e empresas inovadoras passam a contar com instrumentos dedicados, como o bônus tecnológico, encomendas tecnológicas, editais de pesquisa, bolsas de inovação e mecanismos que facilitam a testagem e validação de soluções inovadoras em ambientes públicos.

Sistema e Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

A lei institui o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SMCTI), que reunirá órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades empresariais, organizações da sociedade civil e demais agentes do ecossistema. O sistema será coordenado pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CMCTI), responsável por formular diretrizes, avaliar iniciativas, propor ações estratégicas e acompanhar a execução da política municipal.

O Conselho também terá papel central na aprovação de programas, avaliação de editais, integração com políticas estaduais e federais e promoção do uso responsável da tecnologia para o desenvolvimento local.

Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

A lei cria o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI), destinado ao financiamento de projetos, programas e ações que fortaleçam a pesquisa científica, a inovação e a capacitação tecnológica no município. O fundo poderá receber recursos do orçamento municipal e de parcerias com instituições públicas e privadas, possibilitando investimentos contínuos na área.

A aplicação dos recursos seguirá critérios técnicos, com foco na relevância social e econômica, no impacto inovador e na viabilidade dos projetos apresentados.

Formação de talentos e incentivo à educação tecnológica

A política também contempla ações de formação de recursos humanos, incluindo programas de iniciação científica, oficinas, cursos, capacitações e iniciativas voltadas ao estímulo da cultura empreendedora e da educação para inovação nas escolas municipais. O objetivo é preparar jovens e profissionais para novas oportunidades geradas pela economia do conhecimento.

A Política Municipal de Inovação representa um marco estratégico para o desenvolvimento econômico e social, criando bases sólidas para a modernização da gestão pública, o fortalecimento das empresas locais e a promoção de um ambiente favorável ao surgimento de soluções criativas e sustentáveis.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Fabio Pellegrini