O Decreto n° 064 de 30 de
março institui o antigo COE – Centro de Operações de Emergência – como Comitê
Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 que exercerá poderes
deliberativos sobre eventuais
decisões necessárias sobre a COVID-19.
As decisões compartilhadas tornarão mais democrático,
ao passo que todos terão voz ativa, baseadas em evidências em todas as questões
referentes à proliferação do Coronavírus em Jardim.
O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao
COVID-19 Permanente, será presidido pela Prefeita
Municipal de Jardim, na qual se resguarda a não participar de votações
somente tendo o poder de votar em caso de empate.
Os integrantes do Comitê são:
I – Prefeita Municipal de
Jardim – Clediane Areco Matzenbacher
II – Assessor Jurídico
Municipal – Tom Aparecido Rodrigues Baltha
IV – 01 Representante da
Associação Empresarial de Jardim – Thiago Alves Monteiro
V – 01 Representante do
Conselho Municipal de Saúde – Ada Maria Cunha Rodrigues Venturini
VI – 01 Representante da
Polícia Rodoviária Federal – Jadir Tomi
VII – 01 Representante da
Polícia Militar – Rafael Pinheiro Garcia
VIII – 01 Representante
da Polícia Civil – Allana Mariele Mazaro Zarelli
IX – 01 Represente do
Corpo de Bombeiros – Sander Herter Cristaldo
X – 01 Representante do
Exército Brasileiro – Kécio Santos Vasconcelos
XI – Presidente da Câmara
dos Vereadores – Gláucio Cabreira da Costa
XII – 01 Representante do
Ministério Público Estadual – Allan Carlos Cobacho do Prado
XIII – 01 Representante
da Defensoria Pública Estadual- Dra. Andréa Pereira Nardon
XIV – 01 Representante do
Hospital Marechal Rondon – Elcio de Barros Galícia.
Leia o Decreto completo em: http://www.jardim.ms.gov.br/uploads/arquivo/Decreto-064_2021_Comite-Municipalm-de-Emfrentamento-e-Prevencao-a-COVID.pdf