Somente em 2025 já são 30 proprietários multados e 70 prestes a serem notificados. Alguns casos são reincidentes.
A Vigilância em Saúde Ambiental do município de Jardim, no Mato Grosso do Sul, emitiu três multas nesta quinta-feira contra proprietários responsáveis por terrenos urbanos sem a devida manutenção.
As infrações foram divulgadas no Diário Oficial do município e referem-se à falta de limpeza e capinação, o que contribui para o acúmulo de sujeira, proliferação de insetos e riscos à saúde pública, como o aumento de casos de dengue. As multas, no total, ultrapassam o valor de dez mil reais.
Somente em 2025 já são 30 proprietários multados e 70 prestes a serem notificados. Alguns casos são reincidentes.
Conforme a legislação vigente, incluindo o Código Sanitário Municipal (Lei 142/2015) e a Lei Municipal 1911/2018, os proprietários têm a obrigação de manter seus terrenos limpos. O descumprimento pode resultar em multas variando entre R$ 125,00 para infrações leves e até R$ 500.000,00 para casos gravíssimos. Além disso, a prefeitura tem o direito de realizar a limpeza dos terrenos e cobrar os custos dos proprietários.
Os notificados têm prazo de 20 dias para o pagamento da multa com desconto de 20%. Caso contrário, poderão ser inscritos na dívida ativa do município. O prazo para apresentação de defesa é de 15 dias a partir da notificação oficial.
A equipe da Vigilância em Saúde Ambiental está intensificando o monitoramento de terrenos que estão com mato alto, com o objetivo de orientar os proprietários quanto à legislação vigente no município.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Fabio Pellegrini