O Decreto n° 064 de 30 demarço institui o antigo COE – Centro de Operações de Emergência – como ComitêMunicipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 que exercerá poderesdeliberativos sobre eventuaisdecisões necessárias sobre a COVID-19.As decisões compartilhadas tornarão mais democrático,ao passo que todos terão voz ativa, baseadas em evidências em todas as questõesreferentes à proliferação do Coronavírus em Jardim.O Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção aoCOVID-19 Permanente, será presidido pela PrefeitaMunicipal de Jardim, na qual se resguarda a não participar de votaçõessomente tendo o poder de votar em caso de empate.Os integrantes do Comitê são:I – Prefeita Municipal deJardim – Clediane Areco MatzenbacherII – Assessor JurídicoMunicipal – Tom Aparecido Rodrigues BalthaIII –01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Janaína Willemann de Souza SilveiraIV – 01 Representante daAssociação Empresarial de Jardim – Thiago Alves MonteiroV – 01 Representante doConselho Municipal de Saúde – Ada Maria Cunha Rodrigues VenturiniVI – 01 Representante daPolícia Rodoviária Federal – Jadir TomiVII – 01 Representante daPolícia Militar – Rafael Pinheiro GarciaVIII – 01 Representanteda Polícia Civil – Allana Mariele Mazaro ZarelliIX – 01 Represente doCorpo de Bombeiros – Sander Herter CristaldoX – 01 Representante doExército Brasileiro – Kécio Santos VasconcelosXI – Presidente da Câmarados Vereadores – Gláucio Cabreira da CostaXII – 01 Representante doMinistério Público Estadual – Allan Carlos Cobacho do PradoXIII – 01 Representanteda Defensoria Pública Estadual- Dra. Andréa Pereira NardonXIV – 01 Representante doHospital Marechal Rondon – Elcio de Barros Galícia.Leia o Decreto completo em: http://www.jardim.ms.gov.br/uploads/arquivo/Decreto-064_2021_Comite-Municipalm-de-Emfrentamento-e-Prevencao-a-COVID.pdf
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Priscylla C. Silva