O Passe Livre é um benefício estadual, assegurado pela Lei nº 4086/2011, que garante a concessão de gratuidade e/ou desconto no preço das passagens no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros do Mato Grosso do Sul.
A Prefeitura de Jardim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, entregou na semana passada 35 carteiras do Passe Livre Intermunicipal para idosos do município. A secretária Marilsa Bambil acompanhou as entregas a cada um dos beneficiários, os quais estão sendo convocados gradativamente. O Passe Livre é um benefício estadual, assegurado pela Lei nº 4086/2011, que garante a concessão de gratuidade e/ou desconto no preço das passagens no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de passageiros do Mato Grosso do Sul. O benefício é destinado a: • Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;• Pessoa com deficiência de acordo com a classificação: física, visual, auditiva, mental/intelectual, deficiência múltipla, associação de duas ou mais deficiências;• Ter renda familiar per capita inferior a dois salários mínimos;• Residir no Estado de Mato Grosso do Sul. Documentos a serem entregues Laudo Médico de Avaliação fornecido por profissional habilitado no SUS - com CID 10 da patologia Documentos pessoais:• Cópia do Documento de Identificação com foto (RG, CNH ou CTPS);• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);• Cópia de Comprovante de Residência;• Cópia do Atestado Médico para o PCD;• Comprovante de rendimento do requerente. O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com a documentação indicada acima para avaliação socioassistencial.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Fabio Pellegrini