À Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, órgão diretamente subordinado ao(a) Prefeito(a) Municipal, terá como gestor(a) o(a) Secretária(o) Municipal de Governo e Gestão Estratégica e a ele(a) compete:
I – a coordenação das ações de suporte às relações do município com a Câmara Municipal, com outros municípios, com consórcios municipais, com os Governos Estadual e Federal, outros países e organizações estrangeiras.
II - dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria;
III - coordenar o governo municipal, com vistas a garantir a unidade do planejamento, do ordenamento administrativo, da organização e do controle dos processos de gestão, bem como a otimização de recursos e a eficiência operacional priorizando o atendimento à população;
IV -orientar aos órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações, organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, quanto à orientação política aplicada, segundo a execução do Programa de Governo e nas relações com a sociedade;
V- aplicar medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao (a) Prefeito(a) e aos órgãos da Administração Pública Municipal, em resposta à Câmara Municipal;
VI - coordenar e supervisionar o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas, vetos e informações encaminhadas à apreciação dos membros da Câmara Municipal, e a interlocução com a Assembleia Legislativa na busca de soluções de interesse do Município;
VII - encaminhar soluções de questões relativas ao Gabinete e às diversas repartições da Prefeitura Municipal;
VIII - a elaboração de projetos técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela Prefeitura Municipal em conjunto com o Departamento de Projetos;
IX - a gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
X - o planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e com a sociedade, observando as diretrizes políticas estabelecidas no Programa de Governo;
XI – a promoção da integração de informações gerenciais e ações da Administração Pública Municipal relativas aos trabalhos realizados pelos órgãos e entidades responsáveis, pelas políticas de indução ao desenvolvimento e de inclusão social e das relações com os movimentos organizados da sociedade civil e das organizações não governamentais;
XII - a gestão de compras, visando o atendimento das demandas dos serviços de suprimento, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal e gestão dos contratos;
XIII - o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas bem como definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XIV- a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XV- o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Pública Municipal que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
XVI - a coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente;
XVII - o assessoramento ao(a) Prefeito(a) na área de sua competência.
Parágrafo Único: Integram a estrutura da Secretaria de Governo e Gestão Estratégica as seguintes unidades administrativas:
a) Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Adjunta;
b) Departamento de Projetos;
c) Departamento de Planejamento e Estudos;
d) Departamento de Gestão de Contratos;
e) Departamento de Compras;
f) Departamento de Licitações.
Art. 20 - À Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Adjunta compete:
I - a substituição do Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica em seus impedimentos e ausências temporárias;
II - a direção da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Adjunta;
III - o assessoramento e a assistência direta ao Secretário Municipal de Governo e Gestão Estratégica;
Parágrafo Único: a designação de função de Secretário (a) Municipal de Governo e Gestão Estratégica Adjunto, é de livre indicação e revogação, e ato exclusivo do Prefeito Municipal.
Art. 21 – Ao Departamento de Projetos incumbe:
I - traçar diretrizes, metas e planejamento dos projetos de obras e edificações referentes a programas habitacionais de interesse social;
II- a elaboração de projetos de pavimentação, drenagem e galerias pluviais para o Poder Público Municipal;
III- a execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa aos projetos de obras e edificações
IV - análise de projetos dos órgãos do município, em relação aos recursos próprios e governamentais
V - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 22 – Ao Departamento de Planejamento e Estudos incumbe:
I - proposição de medidas administrativas ou projetos de lei que possam repercutir no planejamento integrado do Município;
II - promoção de estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento do Município;
III - elaboração de estudos objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao Plano Diretor do Município;
IV- desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 23 - Ao Departamento de Gestão de Contratos incumbe:
I - coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao setor;
II - receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Chefe imediato, no que couber;
III - desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe Imediato;
IV – desempenhar todo e qualquer procedimento administrativo para o bom e fiel andamento do setor;
V - coordenar, formular e executar normas e procedimentos relativos à redação, publicação e arquivo dos contratos oriundos de procedimentos licitatórios;
Art. 24 – Ao Departamento de Compras incumbe:
I - receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
II - coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados;
III - programar as compras e os estoques;
IV - desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno.
Art. 25 - Ao Departamento de Licitações incumbe:
I - realizar os processos licitatórios;
II - realizar as dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação;
III - redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos;
IV - registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, convênios e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
V - desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno.