Ir para o conteúdo

Prefeitura de Jardim - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/10/2026 às 08h43
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 742025, 15 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Jardim-MS, 15 de abril de 2025. DECRETO N° 074/2025

“Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências".

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;

DECRETA:

Art. Io - Fica delegado ao Senhor - Fica delegado ao Senhor

Fernando Valério Ramos, Secretário Municipal de Governo e Gestão

Estratégica e, na falta deste, à Secretário Adjunta de Governo e Gestão

Estratégica, Senhora Wanderleya Maciel Ribeiro, a competência de ordenares despesas de sua pasta, ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamentos, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, ratificar, revogar, anular, homologar o adjudicar licitações, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

e a

Art. 2o - Fica delegado ao Senhor José Ayres Cafure, Secretário

Municipal de Finanças e, na ausência deste, à Secretária Adjunta de

Finanças Senhora Patrícia Scheller, a competência de ordenares despesas podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos

Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado, com a União e outros, relativos à sua pasta.

§1°. Fica autorizado ao ordenador de despesa Senhor José Ayres

Cafure, Secretário Municipal de Finanças e, na ausência deste, à Secretária

Adjunta de Finanças Senhora Patrícia Scheller, movimentar as contas bancárias da Prefeitura Municipal, dos Fundos Municipais e dos demais órgãos da administração indireta, por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com o Prefeito Municipal, com o(a) Tesoureiro(a)

Municipal ou ordenador (a) de despesa de fundos e das demais entidades da administração indireta.

§2° O Secretário Municipal de Finanças e a Secretária Adjunta de finanças só emitirão empenho, ordem de pagamento e realizarão pagamentos para as demais secretarias municipais, fundos e órgãos da adminbtraçao indireta, mediante autorização dos ordenadores do despesas de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta.

Art. 3o - Fica delegado ao Senhor Jorge Cafure Júnior, Secretário

Municipal de Saúde e, na ausência deste, à Secretário Adjunta de Saúde

Senhora Micaelly Pereira Tavares, a competência de ordenadores de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura

Municipal de Jardim, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

Parágrafo único: Fica autorizado ao Senhor Jorge Cafure Júnior e, na ausência deste, à Secretária Adjunta de Saúde Senhora Micaelly Pereira

Tavares, ordenadores de despesa, a movimentar as contas bancárias do

Fundo Municipal de Saúde por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com o Prefeito Municipal ou com o Secretário

Municipal de Finanças.

Art. 4o - Fica delegado ao Senhor Mauro Martins Alvarenga,

Secretário Municipal de Assistência Social e Flabitação e, na ausência deste, à Secretária Adjunta de Assistência Social e Flabitação Senhora Laura Graciely

Martins Escobar, a competência de ordenadores de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Flabitação e Interesse Social, do Fundo Municipal de

Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal cios Direitos cia Criança o do Adolescente, Tundo Municipal do Idoso, ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentai

3 — /

Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro - CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos

Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

Parágrafo único: Fica autorizado ao Senhor Mauro Martins

Alvarenga, Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação e, na ausência deste, à Secretário Adjunta de Assistência Social e Habitação,

Senhora Laura Graciely Martins Escobar, a competência de ordenadores de despesas, movimentaras contas bancárias do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente e Fundo Municipal do Idoso, por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com o Prefeito Municipal ou com o

Secretário Municipal de Finanças.

Art. 5o - Fica delegado à Senhora Lilian de Fátima Sanches

Cavalheiro, Secretária Municipal de Educação e, na ausência desta, ao

Secretário Adjunto de Educação Senhor Laudison Antônio Maciel de Lima, a competência de ordenadora de despesas de sua pasta e do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação - FUNDEB ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diliaências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

Parágrafo único: Fica autorizado à Senhora Lilian de Fátima Sanches

Cavalheiro, Secretário Municipal de Educação e, na ausência desta, ao

Secretário Adjunto de Educação Senhor Laudison Antonio Maciel de Lima, ordenadores de despesa, a movimentar as contas bancárias do FUNDEB por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com a Prefeito

Municipal ou com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 6o- Fica delegado ao Senhor Joel Fernandes Peixoto, Secretário

Municipal de Desenvolvimento Económico e Trabalho e, na ausência deste, ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Económico e Trabalho a Senhora

Juliana Saura Carneiro a competência de ordenadores de despesas de sua pasta, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

Art. 7o- Fica delegado ao Senhor Sérgio Henrique Sá, Secretário

Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania, a competência de ordenadores de despesas de sua pasta, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de

Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. t »

Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro-CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul

Parágrafo único: Fica autorizado ao Senhor Sérgio Henrique Sá,

Secretário Municipal Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania ordenador de despesa, a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Turismo por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com o

Prefeito Municipal ou com o Secretário Municipal de Finanças.

Art. 8o - Fica delegado ao Senhor Mareei de Mello Fernandes,

Secretário Municipal de Administração e, na ausência deste, à Secretária

Adjunta de Administração Senhora Marienne Chaia Porto, a competência de ordenadores de despesas de sua pasta, ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de

Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

Art. 9o - Fica delegado ao Senhor Renato Miranda Marques, Chefe de Gabinete do município, a competência de ordenador de despesas de sua pasta, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

Art. 10 - Fica delegado ao Senhor Thiago Alves Monteiro, Secretário

Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e, na ausência deste ao

Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos, Senhor Janderson

Castro de Paula, a competência de ordenadores de despesas de sua pasta, ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos

Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

Art. 11 - Fica delegado à Senhora Luciene Neto Vasques, Diretora

Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE

JARDIM - IPJ a competência de ordenadora de despesas do instituto, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de

Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.

Art. 12- Os empenhos de despesas de cada unidade orçamentária deverão ser assinados pelo seu respectivo ordenador de despesas juntamente com o Contador Municipal a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada.

Ari. 13 - Os Ordonadoros dc despesas exercerão as aliviUudes sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.

Rua Coronel Juvêncio, 547- Centro - CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul

Art. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus eteitos retroativos a vigência da portaria de nomeação de cada ordenador de despesas descrito neste decreto, revogando, a partir desta data as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.° 050 de 2024 e o Decreto n.° 060 de 2025.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito de Jardim /MS

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências 21/09/2026
DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. 18/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências 14/09/2026
DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/09/2026
DECRETO Nº 1002026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 742025, 15 DE ABRIL DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 742025, 15 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta