Jardim-MS, 15 de abril de 2025. DECRETO N° 074/2025
“Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros e dá outras providências".
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
DECRETA:
Art. Io - Fica delegado ao Senhor - Fica delegado ao Senhor
Fernando Valério Ramos, Secretário Municipal de Governo e Gestão
Estratégica e, na falta deste, à Secretário Adjunta de Governo e Gestão
Estratégica, Senhora Wanderleya Maciel Ribeiro, a competência de ordenares despesas de sua pasta, ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamentos, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, ratificar, revogar, anular, homologar o adjudicar licitações, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
e a
Art. 2o - Fica delegado ao Senhor José Ayres Cafure, Secretário
Municipal de Finanças e, na ausência deste, à Secretária Adjunta de
Finanças Senhora Patrícia Scheller, a competência de ordenares despesas podendo para tanto assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de processos e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado, com a União e outros, relativos à sua pasta.
§1°. Fica autorizado ao ordenador de despesa Senhor José Ayres
Cafure, Secretário Municipal de Finanças e, na ausência deste, à Secretária
Adjunta de Finanças Senhora Patrícia Scheller, movimentar as contas bancárias da Prefeitura Municipal, dos Fundos Municipais e dos demais órgãos da administração indireta, por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com o Prefeito Municipal, com o(a) Tesoureiro(a)
Municipal ou ordenador (a) de despesa de fundos e das demais entidades da administração indireta.
§2° O Secretário Municipal de Finanças e a Secretária Adjunta de finanças só emitirão empenho, ordem de pagamento e realizarão pagamentos para as demais secretarias municipais, fundos e órgãos da adminbtraçao indireta, mediante autorização dos ordenadores do despesas de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta.
Art. 3o - Fica delegado ao Senhor Jorge Cafure Júnior, Secretário
Municipal de Saúde e, na ausência deste, à Secretário Adjunta de Saúde
Senhora Micaelly Pereira Tavares, a competência de ordenadores de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Jardim, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único: Fica autorizado ao Senhor Jorge Cafure Júnior e, na ausência deste, à Secretária Adjunta de Saúde Senhora Micaelly Pereira
Tavares, ordenadores de despesa, a movimentar as contas bancárias do
Fundo Municipal de Saúde por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com o Prefeito Municipal ou com o Secretário
Municipal de Finanças.
Art. 4o - Fica delegado ao Senhor Mauro Martins Alvarenga,
Secretário Municipal de Assistência Social e Flabitação e, na ausência deste, à Secretária Adjunta de Assistência Social e Flabitação Senhora Laura Graciely
Martins Escobar, a competência de ordenadores de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Flabitação e Interesse Social, do Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal cios Direitos cia Criança o do Adolescente, Tundo Municipal do Idoso, ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentai
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Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro - CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único: Fica autorizado ao Senhor Mauro Martins
Alvarenga, Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação e, na ausência deste, à Secretário Adjunta de Assistência Social e Habitação,
Senhora Laura Graciely Martins Escobar, a competência de ordenadores de despesas, movimentaras contas bancárias do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Fundo Municipal do Idoso, por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com o Prefeito Municipal ou com o
Secretário Municipal de Finanças.
Art. 5o - Fica delegado à Senhora Lilian de Fátima Sanches
Cavalheiro, Secretária Municipal de Educação e, na ausência desta, ao
Secretário Adjunto de Educação Senhor Laudison Antônio Maciel de Lima, a competência de ordenadora de despesas de sua pasta e do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diliaências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único: Fica autorizado à Senhora Lilian de Fátima Sanches
Cavalheiro, Secretário Municipal de Educação e, na ausência desta, ao
Secretário Adjunto de Educação Senhor Laudison Antonio Maciel de Lima, ordenadores de despesa, a movimentar as contas bancárias do FUNDEB por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com a Prefeito
Municipal ou com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 6o- Fica delegado ao Senhor Joel Fernandes Peixoto, Secretário
Municipal de Desenvolvimento Económico e Trabalho e, na ausência deste, ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento Económico e Trabalho a Senhora
Juliana Saura Carneiro a competência de ordenadores de despesas de sua pasta, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 7o- Fica delegado ao Senhor Sérgio Henrique Sá, Secretário
Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania, a competência de ordenadores de despesas de sua pasta, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de
Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. t »
Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro-CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul
Parágrafo único: Fica autorizado ao Senhor Sérgio Henrique Sá,
Secretário Municipal Esporte, Cultura, Lazer e Cidadania ordenador de despesa, a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Turismo por meio de emissão de ordens bancárias eletrónicas em conjunto com o
Prefeito Municipal ou com o Secretário Municipal de Finanças.
Art. 8o - Fica delegado ao Senhor Mareei de Mello Fernandes,
Secretário Municipal de Administração e, na ausência deste, à Secretária
Adjunta de Administração Senhora Marienne Chaia Porto, a competência de ordenadores de despesas de sua pasta, ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de
Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 9o - Fica delegado ao Senhor Renato Miranda Marques, Chefe de Gabinete do município, a competência de ordenador de despesas de sua pasta, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer a juntada de documentos e vistas, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 10 - Fica delegado ao Senhor Thiago Alves Monteiro, Secretário
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e, na ausência deste ao
Secretário Adjunto de Infraestrutura e Serviços Públicos, Senhor Janderson
Castro de Paula, a competência de ordenadores de despesas de sua pasta, ficando autorizados a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 11 - Fica delegado à Senhora Luciene Neto Vasques, Diretora
Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
JARDIM - IPJ a competência de ordenadora de despesas do instituto, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento, contratos, atas de registro de preço, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de
Contas do Estado e da União e a prestar contas de convénios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 12- Os empenhos de despesas de cada unidade orçamentária deverão ser assinados pelo seu respectivo ordenador de despesas juntamente com o Contador Municipal a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada.
Ari. 13 - Os Ordonadoros dc despesas exercerão as aliviUudes sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Rua Coronel Juvêncio, 547- Centro - CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus eteitos retroativos a vigência da portaria de nomeação de cada ordenador de despesas descrito neste decreto, revogando, a partir desta data as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.° 050 de 2024 e o Decreto n.° 060 de 2025.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito de Jardim /MS
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 1002026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/09/2026 |