LEI Nº 2214/2026 Jardim-MS, 06 de outubro de 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros provenientes da alienação de bens móveis integrantes do patrimônio público municipal e a transferi-los ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, até o valor de R$ 351.000,00
(trezentos e cinquenta e um mil reais), para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, previstos na Lei
Municipal nº 2.189, de 27 de abril de 2026.
Parágrafo único: A autorização prevista no caput constitui a destinação legal específica exigida pelo art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não altera os valores, prazos ou demais condições do plano de equacionamento do déficit atuarial vigente.
Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 03.162,047/001-40
Art. 2º - O crédito adicional suplementar necessário à execução da despesa prevista nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, até o limite estabelecido no art. 1º, com fundamento na autorização constante do
art. 8º da Lei Municipal nº 2.175, de 17 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim/MS para o exercício financeiro de 2026, mediante utilização do excesso de arrecadação da receita proveniente da alienação de bens móveis, observado o disposto no
art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único: O ato de abertura do crédito adicional suplementar indicará a importância, a espécie do crédito e a classificação orçamentária da despesa, até onde for possível, em conformidade com o art.
46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - O Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA passam a incorporar, no que couber, as alterações decorrentes desta Lei, de modo a assegurar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.
Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul
CNPJ: 03.162,047/001-40
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. | 05/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
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