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Atualizado em: 09/10/2026 às 09h56
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LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 2214/2026 Jardim-MS, 06 de outubro de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a

Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar recursos financeiros provenientes da alienação de bens móveis integrantes do patrimônio público municipal e a transferi-los ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, até o valor de R$ 351.000,00

(trezentos e cinquenta e um mil reais), para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, previstos na Lei

Municipal nº 2.189, de 27 de abril de 2026.

Parágrafo único: A autorização prevista no caput constitui a destinação legal específica exigida pelo art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não altera os valores, prazos ou demais condições do plano de equacionamento do déficit atuarial vigente.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162,047/001-40

Art. 2º - O crédito adicional suplementar necessário à execução da despesa prevista nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, até o limite estabelecido no art. 1º, com fundamento na autorização constante do

art. 8º da Lei Municipal nº 2.175, de 17 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim/MS para o exercício financeiro de 2026, mediante utilização do excesso de arrecadação da receita proveniente da alienação de bens móveis, observado o disposto no

art. 43, § 1º, inciso II, e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único: O ato de abertura do crédito adicional suplementar indicará a importância, a espécie do crédito e a classificação orçamentária da despesa, até onde for possível, em conformidade com o art.

46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - O Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias –

LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA passam a incorporar, no que couber, as alterações decorrentes desta Lei, de modo a assegurar a compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162,047/001-40

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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