LEI N°. 2213/2026
Jardim-MS, 21 de setembro de 2026.
‘‘Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências".
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 41, inciso II, e do art. 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial ao Orçamento-Programa do Município de Jardim para o exercício de 2026, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado à inclusão de dotações para despesas com pessoal e encargos sociais dos profissionais que integram as equipes de referência do
SUAS, conforme a programação constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput será aberto no âmbito da Prefeitura Municipal, preservadas a classificação na Função 08 -
Assistência Social, a ação orçamentária correspondente ao serviço socioassistencial e a fonte de recursos 1.660.0000 e 2.660-0000 - Transferência' de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
- Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40
- JARDIM - Estado de Mato Grosso do Sul (
CEP 79240-000 - Centro
Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito adicionai especial decorrerão da anulação parcial das dotações do Fundo Municipal de Assistência Social, discriminadas no Anexo Único, nos termos do art. 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3o - A utilização dos recursos federais para pagamento de pessoal observará o art. 6°-E da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e os arts. 18, § 2o, 20,inciso IV, e 22 da Portaria MDS n° 1.043, de 24 de dezembro de 2024, ficando restrita aos profissionais que efetivamente integrem as equipes de referência dos serviços, programas ou projetos socioassistenciais financiados.
Art. 4o
A transferência financeira para outra unidade administrativa do Município será admitida exclusivamente para o processamento da folha de pagamento e dos respectivos tributos e encargos, devendo ser preservados o nexo de causalidade, a vinculação dos recursos, a identificação nominal dos profissionais e a integral rastreabilidade contábil e bancária da operação.
Art. 5o - O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA passam a incorporar as alterações decorrentes desta Lei.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS
CEP 79240-000 - Centro - Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40
- JARDIM -
Estado de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2213/2026
ANULAÇÃO
Órgão: 02 29 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.245.0034.2221- Bloco da Proteção Social Básica
R$ 85.000,00
Natureza da despesa: 3.3.90.00.00
Fonte de recursos: 1.660.0000 e 2.660-0000 - Transferência de Recursos do FNAS
R$ 85.000,00
Valor
SUPLEMENTAÇÃO - CRÉDITO ESPECIAL
Órgão: 02 29 01- GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade: 08- ASSISTÊNCIA SOVIAL
08.122.0034.1117- Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social
Natureza da despesa: 3.1.90.00.00 R$ 600.000,00
Fonte de recursos: 1.660.0000 e 2.660-0000 - Transferência de Recursos do FNAS
Valor R$ 85.000,00
Jardim-MS, 21 de setembro de 2026.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS
Rua Coronel Juvêncio, 547 - Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40
CEP 79240-000 - Centro - JARDIM - Estado de Mato Grosso do Sul
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 1002026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22112026, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Jardim/MS e dá outras providências. | 31/08/2026 |