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Atualizado em: 02/10/2026 às 11h02
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LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 21/09/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial , Orçamento , Ruas
Em vigor

LEI N°. 2213/2026

Jardim-MS, 21 de setembro de 2026.

‘‘Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências".

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. Io - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 41, inciso II, e do art. 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial ao Orçamento-Programa do Município de Jardim para o exercício de 2026, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado à inclusão de dotações para despesas com pessoal e encargos sociais dos profissionais que integram as equipes de referência do

SUAS, conforme a programação constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. O crédito de que trata o caput será aberto no âmbito da Prefeitura Municipal, preservadas a classificação na Função 08 -

Assistência Social, a ação orçamentária correspondente ao serviço socioassistencial e a fonte de recursos 1.660.0000 e 2.660-0000 - Transferência' de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

- Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40

- JARDIM - Estado de Mato Grosso do Sul (

CEP 79240-000 - Centro

Art. 2o - Os recursos necessários à abertura do crédito adicionai especial decorrerão da anulação parcial das dotações do Fundo Municipal de Assistência Social, discriminadas no Anexo Único, nos termos do art. 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3o - A utilização dos recursos federais para pagamento de pessoal observará o art. 6°-E da Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e os arts. 18, § 2o, 20,inciso IV, e 22 da Portaria MDS n° 1.043, de 24 de dezembro de 2024, ficando restrita aos profissionais que efetivamente integrem as equipes de referência dos serviços, programas ou projetos socioassistenciais financiados.

Art. 4o

A transferência financeira para outra unidade administrativa do Município será admitida exclusivamente para o processamento da folha de pagamento e dos respectivos tributos e encargos, devendo ser preservados o nexo de causalidade, a vinculação dos recursos, a identificação nominal dos profissionais e a integral rastreabilidade contábil e bancária da operação.

Art. 5o - O Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias

- LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA passam a incorporar as alterações decorrentes desta Lei.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

~c

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS

CEP 79240-000 - Centro - Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40

- JARDIM -

Estado de Mato Grosso do Sul

ANEXO ÚNICO DA LEI N° 2213/2026

ANULAÇÃO

Órgão: 02 29 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.245.0034.2221- Bloco da Proteção Social Básica

R$ 85.000,00

Natureza da despesa: 3.3.90.00.00

Fonte de recursos: 1.660.0000 e 2.660-0000 - Transferência de Recursos do FNAS

R$ 85.000,00

Valor

SUPLEMENTAÇÃO - CRÉDITO ESPECIAL

Órgão: 02 29 01- GABINETE DO SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Unidade: 08- ASSISTÊNCIA SOVIAL

08.122.0034.1117- Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social

Natureza da despesa: 3.1.90.00.00 R$ 600.000,00

Fonte de recursos: 1.660.0000 e 2.660-0000 - Transferência de Recursos do FNAS

Valor R$ 85.000,00

Jardim-MS, 21 de setembro de 2026.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS

Rua Coronel Juvêncio, 547 - Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40

CEP 79240-000 - Centro - JARDIM - Estado de Mato Grosso do Sul

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. 18/09/2026
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DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/09/2026
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