Trata-se de uma eleição complementar destinada ao preenchimento de vagas remanescentes para o mandato do quadriênio 2024/2028, em virtude da desistência dos suplentes anteriormente designados, haja vista que o Conselho Tutelar deve estar plenamente constituído para garantir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jardim (CMDCA) abriu as inscrições para o processo de escolha dos cinco membros suplentes do Conselho Tutelar de Jardim para complementar o quadriênio 2024-2028.
O edital nº. 01/2025 do CMDCA foi publicado nesta sexta-feira (6 de junho) no Diário Oficial do Município e está disponível em https://diario-oficial-prd.nyc3.digitaloceanspaces.com/files/media/123951/3856---06-06-2025.pdf , em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações; a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; a Lei Municipal nº 1.662/2013 e suas alterações; e a Resolução nº 06/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, publicada em 13 de maio de 2025.
O processo será conduzido pelo CMDCA de Jardim/MS, sob a fiscalização do Ministério Público com atuação junto ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Jardim/MS, e observará todas as normas legais e regulamentares vigentes.
Trata-se de uma eleição complementar destinada ao preenchimento de vagas remanescentes para o mandato do quadriênio 2024/2028, em virtude da desistência dos suplentes anteriormente designados, haja vista que o Conselho Tutelar deve estar plenamente constituído para garantir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes.
São requisitos básicos exigidos para participação do processo seletivo para desempenho da função de conselheiro tutelar:
Ser maior de 21 (vinte um) anos de idade;
Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
Não ter sido condenado ou responder processo crime, pela prática dos crimes contra a liberdade sexual ou previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral;
Estar em gozo de seus direitos políticos;
Apresentar no ato da inscrição a comprovação de experiência profissional específica na área da infância e adolescência de pelo menos 01 (um) ano, mediante apresentação de certificado com carga horária;
Possuir no mínimo ensino médio completo;
Possuir certificado de conclusão de curso de informática (word e excel);
Não ter sido penalizado no exercício de sua função de Conselheiro Tutelar.
Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais mais escalas de plantão e sobreaviso em horário de almoço, noturno, finais de semana e feriados (art. 24 da Lei 1662/2013). Na qualidade de membro eleito por mandato, o Conselheiro Tutelar no exercício efetivo de sua função terá como remuneração o valor de R$ 2.309,64, com reajuste proporcional aos vencimentos do servidor público municipal.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Fabio Pellegrini