O SIM/POA será responsável por garantir a inspeção industrial e sanitária de estabelecimentos que manipulam produtos como carne, leite, ovos, mel e pescado.
O prefeito de Jardim, Juliano da Cunha Miranda, sancionou no dia 7 de julho de 2025 a Lei nº 2.149/2025, que estabelece o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). O novo órgão será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e tem como objetivo fiscalizar produtos de origem animal, seus derivados e subprodutos em todo o território municipal.
O SIM/POA será responsável por garantir a inspeção industrial e sanitária de estabelecimentos que manipulam produtos como carne, leite, ovos, mel e pescado. A fiscalização abrangerá desde propriedades rurais até indústrias de processamento, assegurando a qualidade e a segurança dos alimentos.
A lei também prevê parcerias com outros municípios e órgãos federais, possibilitando que produtos inspecionados possam ser comercializados em outras regiões do país, caso haja adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
Estabelecimentos já em atividade terão um prazo de 12 meses para se adequar às novas exigências. O SIM passa a ser considerado um serviço essencial para o município, com regulamentações complementares previstas para os próximos 60 dias.
Mais informações no Diário Oficial do Município.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Fabio Pellegrini