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MAI
04
04 MAI 2021
SECRETARIA DA SAÚDE
Decreto da Lei Seca foi aprovado pelo COE
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O Decreto municipal n° 088/2021, que dispõe sobre a Lei Seca de forma temporária até o dia 13 de maio, foi debatida e votada de forma unânime pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 (COE) em reunião no dia 27 de abril. As recomendações para decretar temporariamente a lei seca em Jardim partiu do ofício da Secretaria de Estado de Saúde Ofício Circular n. 2270/DGVS/GAB/SES/2021, de 23 de abril, e contou com recomendações também do Ministério Público do Estado.As recomendações da SES seguem devido situação epidemiológica de COVID-19 em Jardim, que apresenta um acumulado de 921 casosconfirmados e incidência de 3.510 por cem mil habitantes até a data de 15 de abril de 2021.Cabe ressaltar que destes, 106 casos foram confirmados no período de 01/04/2021 a 15/04/2021, com acréscimo de 13% e com uma média de 7 casos por dia. A taxa de letalidade em Jardim é de 3,8%, superior ao preconizadopara o controle da letalidade da doença, que é de 1%. A taxa de mortalidade encontra-se em133,4 por cem mil habitantes.A Prefeita de Jardim, Dra. Clediane Matzenbacher, lembra que as decisões tomadas pelo município são todas debatidas e votadas junto ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 para ouvir diversos seguimentos da sociedade civil.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Priscylla C. Silva