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Atualizado em: 02/10/2026 às 09h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 22062026, 13 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 13/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Jardim-MS, 13 de julho de 2026. LEI N°. 2206/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar

Termo de Colaboragdo com o Institute> Manoel

Bonifacio - IMB, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, para promover a inclusao social e o desenvolvimento ffsico e intelectual de criangas, adolescentes e jovens em vulnerabilidade social atraves da realizagao de oficinas de musicas e coreografias em cooperagao com a Banda

Municipal Cabral".

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuigoes que Ihe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio, fago saber que a Camara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar

Termo de Colaboragdo, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal n° 024, de 27 de janeiro de 2021, com o Instituto

Manoel Bonifacio - IMB, inscrito no CNPJ n° 06.239.454/0001-04, visando promover a inclusao social e o desenvolvimento fisico e intelectual de criangas, adolescentes e jovens em vulnerabilidade social atraves da realizagao de oficinas de musicas e coreografias em cooperagao com a Banda Municipal

Cabral de Jardim.

- Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40-

- JARDIM - Estado de Mato Grosso do Sul

§ 1°. A parceria compreendera, dentre outras agoes previstas no Plano de Trabalho:

Iregencia musical;

IImusicalizagao e teoria musical;

III - leitura e interpretagao de partituras;

IV - tecnica instrumental coletiva;

V - desenvolvimento da percepgao musical;

VIformagao e aperfeigoamento coreografico;

VII - acompanhamento tecnico dos ensaios e apresentagoes;

demais atividades necessarias ao desenvolvimento

VIII

artistico, cultural e socioeducativo da Banda Municipal Cabral.

§ 2°. As atividades previstas nesta Lei deverao observar rigorosamente o Plano de Trabalho aprovado pela Administragao Municipal.

Art. 2° - A parceria tern por finalidade:

Ipromover o acesso gratuito a formagao musical de criangas, adolescentes e jovens em situagao de vulnerabilidade social;

II - incentivar a cultura e preservar o patrimonio cultural do

Municipio;

III - fortalecer a Banda Municipal Cabral como instrumento de inclusao social, formagao cidada e desenvolvimento cultural;

IV - ampliar o atendimento de criangas, adolescentes, jovens e adultos participantes da Banda Municipal;

V - cooperar para a qualificagao tecnica das atividades desenvolvidas pela Banda.

2 -Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40-

- JARDIM

- Estado de Mato Grosso do Sul Rua Coronel Juvencio, 547

Art. 3° - Para execugao da parceria fica o Poder Executivo autorizado a realizar repasse financeiro de ate R$ 150.000,00

(cento e cinquenta mil reais), conforme disponibilidade orgamentaria e financeira do

Municipio.

§ 1°. Os repasses serao etetuados em parcelas, observando o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

§ 2°. A liberagao de cada parcela ficara condicionada ao cumprimento das exigencias previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Termo de Colaboragao.

Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta da seguinte dotagao orgamentaria:

Unidade Orgamentaria: 01.29.01 - Secretaria Municipal de

Assistencia Social e Habitagao.

Atividade: 1.117 - Manutengao das Atividades da Secretaria

Municipal de Assistencia Social.

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.06 - Subvengoes Sociais.

Fonte de Recursos: 1.500.

Paragrafo unico: Poderao ser suplementadas as dotagoes, se necessario, na forma da legislagao vigente.

Art. 5° - A celebragao da parceria fica condicionada:

I - a apresentagao e aprovagao do Plano de Trabalho;

II — a comprovagao da regularidade juridica, fiscal e trabalhista da Organizagao da Sociedade Civil;

- Fone: (67) 3209-2500

III - ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014;

IV - a emissao de parecer juridico e parecer tecnico favoraveis;

V - a disponibilidade orgamentaria e financeira.

Art. 6° - Cabera a Secretaria Municipal de Assistencia Social e

Habitagao:

Iacompanhar a execugao da parceria;

IImonitorar e avaliar os resultados;

III - designar gestor e comissao de monitoramento e avaliagao, quando exigido pela legislagao;

IV - analisar a prestagao de contas apresentada pela

Organizagao da Sociedade Civil.

Art. 7° - A Organizagao da Sociedade Civil devera prestar contas da aplicagao dos recursos publicos na forma da Lei Federal n° 13.019/2014.

Art. 8° - A presente autorizagao legislativa nao dispensa o cumprimento das exigencias previstas na Lei Federal n° 13.019/2014, especialmente quanto a formalizagao do Termo de Colaboragao, execugao, fiscalizagao, monitoramento e prestagao de contas.

Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Municipio de Jardim/MS

4

CEP 79240-000 - Centro-Fone: (67) 3209-2500

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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