Jardim-MS, 24 de agosto de 2026. LEI N°. 2210/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a ONG Arte Viva
Jardim Serra da Bodoquena, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, e conceder repasse financeiro para execução de projeto de interesse público".
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal n°024, de 27 de janeiro de 2021, com a ONG Arte
Viva Jardim Serra da Bodoquena, inscrita no CNPJ n° 15.291.647/0001-97, visando fortalecimento das atividades Socioassistenciais da beneficiária às crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela organização.
Art. 2o - Para execução do objeto da parceria, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder repasse financeiro no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
§ Io. Os recursos serão destinados exclusivamente às despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, que deverá integrar o processo administrativo da parceria.
Rua Coronel Juvêncio. 547
- Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40-
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CEP 79240-000 - Centro
§ 2o. Os repasses serão efetuados em parcelas, observando o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
§ 3o. A liberação de cada parcela ficará condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Termo de Colaboração.
Art. 3o - Constituem objetivos da parceria:
I - fortalecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos desenvolvido pela entidade;
II - ampliar o atendimento de crianças, adolescentes, jovens e famílias em vulnerabilidade social;
III - promover inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio de atividades culturais, educativas e socioassistenciais.
Art. 4o - A celebração da parceria fica condicionada:
Ià apresentação e aprovação do Plano de Trabalho;
IIà comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da Organização da Sociedade Civil;
III - ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014;
IV - à emissão de parecer jurídico e pnrprpr tócníco favoráveis;
V - à disponibilidade orçamentária e financeira.
VI - observância das metas, indicadores e cronogramq físicofinanceiro constante no plano de trabalho. \ c
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Ari. 5o - A Organização da Sociedade Civil deverá:
Iexecutar integralmente o objeto pactuado:
II - aplicar os recursos exclusivamente nas tinalidades previstas nesta Lei e no Plano de Trabalho;
III - manter documentação comprobatória da execução física e financeira;
IV - prestar contas na forma da Lei Federal n° 13.019/2014 e demais normas aplicáveis;
V - permitir o acompanhamento, monitoramento e fiscalização pelo Município e pelos órgãos de controle.
Art. 6o - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação:
Iacompanhar a execução da parceria;
IImonitorar e avaliar os resultados;
IIIdesignar gestor e comissão de monitoramento e avaliação, quando exigido pela legislação;
IV - analisar a prestação de contas apresentada pela
Organização da Sociedade Civil.
Art. 7o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação mncionodas no orçamcniu vigente.
Parágrafo único: Poderão ser suplementadas as dotações, se
\ necessário, na forma da legislação vigente.
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Art. 8o - A presente autorização legislativa não dispensa o 13.019/2014, cumprimento das exigências previstas na Lei Federal n° especialmente quanto à formalização do Termo de Colaboração, execução, fiscalização, monitoramento e prestação de contas.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 1002026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/09/2026 |