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Atualizado em: 02/10/2026 às 10h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 22102026, 24 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 24/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Jardim-MS, 24 de agosto de 2026. LEI N°. 2210/2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a ONG Arte Viva

Jardim Serra da Bodoquena, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, e conceder repasse financeiro para execução de projeto de interesse público".

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar

Termo de Colaboração, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal n°024, de 27 de janeiro de 2021, com a ONG Arte

Viva Jardim Serra da Bodoquena, inscrita no CNPJ n° 15.291.647/0001-97, visando fortalecimento das atividades Socioassistenciais da beneficiária às crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pela organização.

Art. 2o - Para execução do objeto da parceria, fica o Poder

Executivo autorizado a conceder repasse financeiro no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

§ Io. Os recursos serão destinados exclusivamente às despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, que deverá integrar o processo administrativo da parceria.

Rua Coronel Juvêncio. 547

- Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40-

- JARDIM

- Estado de Mato Grosso do Sul

CEP 79240-000 - Centro

§ 2o. Os repasses serão efetuados em parcelas, observando o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

§ 3o. A liberação de cada parcela ficará condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Termo de Colaboração.

Art. 3o - Constituem objetivos da parceria:

I - fortalecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos desenvolvido pela entidade;

II - ampliar o atendimento de crianças, adolescentes, jovens e famílias em vulnerabilidade social;

III - promover inclusão social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários por meio de atividades culturais, educativas e socioassistenciais.

Art. 4o - A celebração da parceria fica condicionada:

Ià apresentação e aprovação do Plano de Trabalho;

IIà comprovação da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da Organização da Sociedade Civil;

III - ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019/2014;

IV - à emissão de parecer jurídico e pnrprpr tócníco favoráveis;

V - à disponibilidade orçamentária e financeira.

VI - observância das metas, indicadores e cronogramq físicofinanceiro constante no plano de trabalho. \ c

Rua Coronel Juvèncio. 547 - Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40-

CEP 79240-000 - Centro - JARDIM -

Estado de Mato Grosso do Sul

Ari. 5o - A Organização da Sociedade Civil deverá:

Iexecutar integralmente o objeto pactuado:

II - aplicar os recursos exclusivamente nas tinalidades previstas nesta Lei e no Plano de Trabalho;

III - manter documentação comprobatória da execução física e financeira;

IV - prestar contas na forma da Lei Federal n° 13.019/2014 e demais normas aplicáveis;

V - permitir o acompanhamento, monitoramento e fiscalização pelo Município e pelos órgãos de controle.

Art. 6o - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e

Habitação:

Iacompanhar a execução da parceria;

IImonitorar e avaliar os resultados;

IIIdesignar gestor e comissão de monitoramento e avaliação, quando exigido pela legislação;

IV - analisar a prestação de contas apresentada pela

Organização da Sociedade Civil.

Art. 7o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria

Municipal de Assistência Social e Habitação mncionodas no orçamcniu vigente.

Parágrafo único: Poderão ser suplementadas as dotações, se

\ necessário, na forma da legislação vigente.

-—4«

Rua Coronel Juvêncio. 547 - Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40-

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Centro - JARDIM

- Estado de Mato Grosso do Sul

Art. 8o - A presente autorização legislativa não dispensa o 13.019/2014, cumprimento das exigências previstas na Lei Federal n° especialmente quanto à formalização do Termo de Colaboração, execução, fiscalização, monitoramento e prestação de contas.

Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS

Rua Coronel Juvèncio. 547 - Fone: (67) 3209-2500 CEP 79240-000 - Centro

CGC 03.162.047/0001 40 -

JARDIM -

Estado de Mato Grosso do Sul

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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