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Atualizado em: 02/10/2026 às 08h36
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DECRETO Nº 682026, 08 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 08/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 068/2026 Jardim–MS, 08 de Junho de 2026.

“ESTABELECE

AS ATRIBUIÇÕES

E

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAÇÃO

NA DIVISÃO

DE SAÚDE

DO

TRABALHADOR,

CONFORME

LEI

COMPLEMENTAR N° 244/2023”.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Constituem atribuições de todos os membros da equipe de profissionais da vigilância de saúde do trabalhador:

I – Produzir e analisar informações de saúde do trabalhador do

Estado, contribuindo para a gestão e controle social do SUS;

II-Subsidiar as áreas de vigilância à saúde, planejamento, com as informações necessárias à programação das ações e atividades de saúde do trabalhador, bem como à tomada de decisões;

III-Utilizar bancos de dados intra e intersetoriais, visando à produção de estatísticas de importância para a análise da situação e tendência em saúde;

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500

IV-Elaborar, participar, coordenar, executar e avaliar estudos e projetos concernentes à área seguindo a Resolução n. 48 da SES/MS de 03 de outubro de 2019;

V-Acompanhar e investigar sobre os óbitos por causas externas relacionadas ao trabalho e desenvolver relatórios com parecer técnico e recomendações visando um ambiente seguro de trabalho, enviando para a coordenação do estadual conforme rege a Resolução n.48 da SES/MS de 03 de outubro de 2019;

VI-Monitorar a notificação compulsória e investigação obrigatória no município dos agravos e doenças relacionadas ao trabalho; acidentes de trabalho com óbito e das intoxicações exógenas, considerando critérios de magnitude e gravidade;

VII-Investigar surtos ou ocorrência de agravos em saúde do trabalhador, em caráter complementar ou suplementar, em articulação com a vigilância sanitária e parcerias com o Ministério do Trabalho e outros órgãos relacionados;

VIII-Inserção no Plano Municipal de Saúde do Trabalhador para o município contendo ações para a microrregião, bem como a elaboração e encaminhamento à CVIST/CEREST do Plano de Ação de saúde do trabalhador do ano subsequente, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde que deverá ser entregue no mês de dezembro de cada ano para aplicação do recurso financeiro do Programa em conformidade com o Plano Estadual de saúde do Trabalhador;

IX-Analisar, em articulação com as demais áreas da secretaria, a adequação dos indicadores existentes e a pertinência da construção de

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500 novos indicadores de saúde, necessários ao processo de acompanhamento e avaliação;

X-Contribuir com informações de estimativas populacionais e outros indicadores demográficos, em articulação com o Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE), Ministério da Saúde (MS) Prefeituras municipais e outros, para atender as necessidades dos diversos usuários e desenvolver estudos de população para o nível estadual, visando conhecer as mudanças do perfil da populacional e da situação de saúde no Estado;

XI- Elaborar relatórios gerenciais quadrimestral das ações desenvolvidas na área de sua competência com análise quantitativa e qualitativa das ações e proposições equacionadoras às não alcançadas, encaminhando para a prestação de constas do incentivo financeiro para a coordenação estadual;

XII-Apoiar na organização de capacitações para profissionais em saúde e áreas afins que trabalham na área da saúde sobre a saúde do trabalhador e os agravos de notificação compulsória relacionados ao trabalho;

XIII-Promover, acompanhar e orientar efetivamente os registros das notificações dos acidentes e agravos relacionados ao trabalho de notificação nos sistemas de notificação na rede pública e privada;

XIV-Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência;

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Fone: (67) 3209-2500

Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo listados para atuar como Integrantes da equipe de profissionais do serviço de saúde do trabalhador:

I – Ariane Aparecida Barbosa Miranda - matrícula n° 5306-2

Coordenadora em vigilância e saúde do trabalhador;

II – Fabiana Aparecida Campesato - matrícula n° 3137-1 Equipe técnica;

III- Elenir Ximenes Colman Stravis - matrícula n° 1125-2 Equipe técnica.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto n. 043/2024.

Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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