DECRETO Nº 095/2026 Jardim–MS, 26 de agosto de 2026.
“Dispõe sobre a criação do Comitê
Gestor das Flores do Município de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Municipal do Programa Cidade Empreendedora, e dá outras providências.”
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Municipal (PDM) de
Jardim, elaborado no âmbito do Programa Cidade Empreendedora
(2025/2028), promovido em parceria com o SEBRAE/MS;
CONSIDERANDO a vocação econômica do município para o agronegócio e o potencial de Jardim para o desenvolvimento da cultura das flores e plantas ornamentais, seja como atividade produtiva, seja como elemento paisagístico e turístico do município, a ser aprofundado pelo Comitê ora criado;
CONSIDERANDO que o projeto Jardim de Oportunidades constitui iniciativa estruturante do Plano de Desenvolvimento Municipal, com alcance transversal a todas as secretarias municipais, cada qual responsável por ações voltadas às demandas específicas do seu setor;
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CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança das cadeias produtivas sustentáveis, integrando o poder público, os produtores rurais e as instituições de apoio ao setor;
CONSIDERANDO
que, no âmbito do projeto Jardim de
Oportunidades, a implantação do Núcleo Produtivo de Flores e Plantas para
Paisagismo demanda espaço formal de articulação, definição de incentivos e acompanhamento de indicadores próprios;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor das Flores do Município de
Jardim/MS, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com a finalidade de coordenar, articular, deliberar sobre o modelo estratégico mais adequado e monitorar as ações relacionadas à cultura das flores e plantas ornamentais no município.
Parágrafo único: O Comitê Gestor das Flores integra as ações previstas no Plano de Desenvolvimento Municipal, no âmbito do Programa
Cidade Empreendedora do SEBRAE/MS, articulando-se com o viveiro municipal de plantas ornamentais e flores e com o projeto Jardim de
Oportunidades, cabendo ao colegiado aprofundar, ao longo de seu funcionamento, a definição do modelo mais adequado à realidade local.
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CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor das Flores:
I - definir, com base em estudos técnicos e na escuta dos produtores locais, o modelo estratégico mais adequado ao desenvolvimento da cultura das flores em Jardim, considerando as possibilidades de produção para comercialização em escala regional, de composição paisagística e cenográfica do município, ou de modelo misto;
II - articular a atuação conjunta entre a Prefeitura Municipal, os produtores rurais e as instituições de apoio ao setor;
III - propor incentivos e critérios para as compras públicas de flores e plantas ornamentais oriundas da agricultura familiar do município;
IV - propor e acompanhar ações de suporte técnico e capacitação voltadas à produção local de flores e plantas ornamentais;
V - acompanhar a implantação e o funcionamento do viveiro municipal de plantas ornamentais e flores, enquanto instrumento de fomento à produção local e de apoio ao Projeto Jardim de Oportunidades;
VI - acompanhar os indicadores de desempenho relacionados à cultura das flores no município, entre eles o número de agricultores atendidos e o percentual de compras públicas oriundas da agricultura familiar;
VII - propor parcerias com instituições de ensino, pesquisa, assistência técnica e fomento;
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VIII
- contribuir para a estruturação de canais de comercialização e distribuição da produção local, quando pertinente ao modelo estratégico adotado;
IX - registrar suas reuniões em ata e providenciar sua publicação, conferindo transparência às decisões do colegiado;
X - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - O Comitê Gestor das Flores terá a seguinte composição:
I - Presidência: exercida pelo titular da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Leonardo de Almeida Nantes;
II - Secretaria Executiva: exercida pela servidora municipal designada para essa função, Jhersyka da Rosa Cleve;
III - Membros representantes da Prefeitura Municipal de Jardim:
a) Juliana Saura Carneiro, servidora da Prefeitura Municipal de
Jardim;
b) Bianca Monteiro Dias Garcia Pereira, servidora da Prefeitura
Municipal de Jardim;
c) Janderson Castro de Paula, servidor da Prefeitura Municipal de Jardim;
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d) Cristina de Sousa Figueirôa, servidora da Prefeitura Municipal de Jardim;
e) Wanderleya Maciel Ribeiro, servidora da Prefeitura Municipal de Jardim;
f) Suzana Lima de Medeiros, servidora da Prefeitura Municipal de Jardim;
g) Antônio Carlos Santana Piazer, servidor da Prefeitura
Municipal de Jardim;
IV - a Primeira-Dama do Município, na qualidade de
Coordenadora do Gabinete da Primeira-Dama, instituído pela Lei Municipal nº 2.131, de 24 de março de 2025 – Norma Raquel Stragliotto;
V - Um Representante do SEBRAE/MS: Alex Schmidt.
§ 1º O membro de que trata o inciso IV será indicado pela respectiva entidade e, em caso de alteração, poder ser nomeado por Portaria do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A função de membro do Comitê Gestor das Flores é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 3º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§4º.
A perda do vínculo funcional, institucional ou representativo com o órgão ou entidade que fundamentou a indicação ou designação implicará a perda automática da condição de membro do
Comitê Gestor das Flores, devendo ser promovida nova indicação ou designação, quando cabível.
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Art. 4º - Compete à Presidência do Comitê Gestor das Flores:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - representar o Comitê perante órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade;
III
- articular junto ao Poder Executivo Municipal a implementação das propostas aprovadas pelo colegiado;
IV - dar publicidade às decisões do Comitê.
Art. 5º - Compete à Secretaria Executiva:
I - elaborar e organizar a pauta das reuniões;
II - lavrar as atas e providenciar sua publicação;
III - manter atualizado o arquivo de documentos e deliberações do Comitê;
IV - prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do colegiado;
V - acompanhar o cumprimento das ações e dos indicadores definidos pelo Comitê.
Art. 6º - Compete aos membros:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - contribuir tecnicamente para as discussões e deliberações do Comitê;
III - representar sua entidade de origem, levando ao colegiado as demandas do setor;
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IV - propor ações, projetos e parcerias voltados ao cumprimento da finalidade do Comitê.
V – contribuir para a mobilização social, articulação institucional e formação de parcerias necessárias ao desenvolvimento das ações e projetos relacionados às finalidades do Comitê.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º - O Comitê Gestor das Flores reunir-se-á ordinariamente mensalmente, sempre na primeira quarta-feira do mês, e extraordinariamente sempre que convocado pela Presidência ou por solicitação da maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros.
§2º. As reuniões do Comitê Gestor das Flores poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou em formato híbrido, assegurada, em qualquer hipótese, a participação, manifestação e exercício do direito de voto dos membros.
§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate.
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§ 4º As atas das reuniões serão publicadas no Diário Oficial do
Município ou no portal de transparência da Prefeitura, no prazo de até 10
(dez) dias úteis contados de sua realização.
CAPÍTULO V
DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Art. 8º - Para a execução das ações previstas neste Decreto e fortalecimento da cadeia produtiva de flores e plantas ornamentais, o
Município de Jardim poderá celebrar Acordos de Cooperação Técnica com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, visando ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão, capacitação, assistência técnica, educação ambiental, inovação e apoio à produção local.
Art. 9º - Ficam reconhecidas como instituições parceiras do
Comitê Gestor das Flores, mediante celebração de Acordo de Cooperação
Técnica:
I - Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS Campus Jardim;
II - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS Campus
Jardim;
III - Grupo Rio da Prata;
IV - Instituto Guarda Mirim Ambiental.
§1º. Cada instituição parceira indicará um representante titular e um suplente para acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da cooperação, conforme segue:
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I - IFMS Campus Jardim: Titular: Luciano Duarte; Suplente: Joyce
Avila de Oliveira;
II - UEMS Campus Jardim: Titular: Patrícia Ferreira; Suplente:
Tiago Satim;
III - Grupo Rio da Prata: Titular: Luiza Bressan; Suplente: Fernanda
Trevizan;
IV - Instituto Guarda Mirim Ambiental: Titular: Nisroque da Silva
Soares; Suplente: Julião Gauna Soares.
§ 2º Os representantes das instituições parceiras poderão participar das reuniões do Comitê Gestor das Flores, quando convidados pela
Presidência, para prestar apoio técnico, apresentar propostas e acompanhar a execução das ações previstas neste Decreto, sem integrar a composição deliberativa do Comitê.
§3º. Outras instituições públicas ou privadas, entidades de ensino, pesquisa, assistência técnica, organizações da sociedade civil e demais entidades cujas atividades guardem pertinência com as finalidades deste Decreto poderão ser reconhecidas como instituições parceiras, mediante deliberação do Comitê Gestor das Flores e formalização do instrumento jurídico pertinente, quando exigível, independentemente de alteração deste Decreto.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do
Comitê, ouvidos os demais membros.
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Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 1002026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/09/2026 |