Ir para o conteúdo

Prefeitura de Jardim - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/10/2026 às 09h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 952026, 26 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 26/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 095/2026 Jardim–MS, 26 de agosto de 2026.

“Dispõe sobre a criação do Comitê

Gestor das Flores do Município de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Plano de Desenvolvimento Municipal do Programa Cidade Empreendedora, e dá outras providências.”

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Municipal (PDM) de

Jardim, elaborado no âmbito do Programa Cidade Empreendedora

(2025/2028), promovido em parceria com o SEBRAE/MS;

CONSIDERANDO a vocação econômica do município para o agronegócio e o potencial de Jardim para o desenvolvimento da cultura das flores e plantas ornamentais, seja como atividade produtiva, seja como elemento paisagístico e turístico do município, a ser aprofundado pelo Comitê ora criado;

CONSIDERANDO que o projeto Jardim de Oportunidades constitui iniciativa estruturante do Plano de Desenvolvimento Municipal, com alcance transversal a todas as secretarias municipais, cada qual responsável por ações voltadas às demandas específicas do seu setor;

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança das cadeias produtivas sustentáveis, integrando o poder público, os produtores rurais e as instituições de apoio ao setor;

CONSIDERANDO

que, no âmbito do projeto Jardim de

Oportunidades, a implantação do Núcleo Produtivo de Flores e Plantas para

Paisagismo demanda espaço formal de articulação, definição de incentivos e acompanhamento de indicadores próprios;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor das Flores do Município de

Jardim/MS, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com a finalidade de coordenar, articular, deliberar sobre o modelo estratégico mais adequado e monitorar as ações relacionadas à cultura das flores e plantas ornamentais no município.

Parágrafo único: O Comitê Gestor das Flores integra as ações previstas no Plano de Desenvolvimento Municipal, no âmbito do Programa

Cidade Empreendedora do SEBRAE/MS, articulando-se com o viveiro municipal de plantas ornamentais e flores e com o projeto Jardim de

Oportunidades, cabendo ao colegiado aprofundar, ao longo de seu funcionamento, a definição do modelo mais adequado à realidade local.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º - Compete ao Comitê Gestor das Flores:

I - definir, com base em estudos técnicos e na escuta dos produtores locais, o modelo estratégico mais adequado ao desenvolvimento da cultura das flores em Jardim, considerando as possibilidades de produção para comercialização em escala regional, de composição paisagística e cenográfica do município, ou de modelo misto;

II - articular a atuação conjunta entre a Prefeitura Municipal, os produtores rurais e as instituições de apoio ao setor;

III - propor incentivos e critérios para as compras públicas de flores e plantas ornamentais oriundas da agricultura familiar do município;

IV - propor e acompanhar ações de suporte técnico e capacitação voltadas à produção local de flores e plantas ornamentais;

V - acompanhar a implantação e o funcionamento do viveiro municipal de plantas ornamentais e flores, enquanto instrumento de fomento à produção local e de apoio ao Projeto Jardim de Oportunidades;

VI - acompanhar os indicadores de desempenho relacionados à cultura das flores no município, entre eles o número de agricultores atendidos e o percentual de compras públicas oriundas da agricultura familiar;

VII - propor parcerias com instituições de ensino, pesquisa, assistência técnica e fomento;

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

VIII

- contribuir para a estruturação de canais de comercialização e distribuição da produção local, quando pertinente ao modelo estratégico adotado;

IX - registrar suas reuniões em ata e providenciar sua publicação, conferindo transparência às decisões do colegiado;

X - exercer outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - O Comitê Gestor das Flores terá a seguinte composição:

I - Presidência: exercida pelo titular da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Leonardo de Almeida Nantes;

II - Secretaria Executiva: exercida pela servidora municipal designada para essa função, Jhersyka da Rosa Cleve;

III - Membros representantes da Prefeitura Municipal de Jardim:

a) Juliana Saura Carneiro, servidora da Prefeitura Municipal de

Jardim;

b) Bianca Monteiro Dias Garcia Pereira, servidora da Prefeitura

Municipal de Jardim;

c) Janderson Castro de Paula, servidor da Prefeitura Municipal de Jardim;

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

d) Cristina de Sousa Figueirôa, servidora da Prefeitura Municipal de Jardim;

e) Wanderleya Maciel Ribeiro, servidora da Prefeitura Municipal de Jardim;

f) Suzana Lima de Medeiros, servidora da Prefeitura Municipal de Jardim;

g) Antônio Carlos Santana Piazer, servidor da Prefeitura

Municipal de Jardim;

IV - a Primeira-Dama do Município, na qualidade de

Coordenadora do Gabinete da Primeira-Dama, instituído pela Lei Municipal nº 2.131, de 24 de março de 2025 – Norma Raquel Stragliotto;

V - Um Representante do SEBRAE/MS: Alex Schmidt.

§ 1º O membro de que trata o inciso IV será indicado pela respectiva entidade e, em caso de alteração, poder ser nomeado por Portaria do Poder Executivo Municipal.

§ 2º A função de membro do Comitê Gestor das Flores é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

§ 3º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§4º.

A perda do vínculo funcional, institucional ou representativo com o órgão ou entidade que fundamentou a indicação ou designação implicará a perda automática da condição de membro do

Comitê Gestor das Flores, devendo ser promovida nova indicação ou designação, quando cabível.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

Art. 4º - Compete à Presidência do Comitê Gestor das Flores:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - representar o Comitê perante órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade;

III

- articular junto ao Poder Executivo Municipal a implementação das propostas aprovadas pelo colegiado;

IV - dar publicidade às decisões do Comitê.

Art. 5º - Compete à Secretaria Executiva:

I - elaborar e organizar a pauta das reuniões;

II - lavrar as atas e providenciar sua publicação;

III - manter atualizado o arquivo de documentos e deliberações do Comitê;

IV - prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do colegiado;

V - acompanhar o cumprimento das ações e dos indicadores definidos pelo Comitê.

Art. 6º - Compete aos membros:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - contribuir tecnicamente para as discussões e deliberações do Comitê;

III - representar sua entidade de origem, levando ao colegiado as demandas do setor;

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

IV - propor ações, projetos e parcerias voltados ao cumprimento da finalidade do Comitê.

V – contribuir para a mobilização social, articulação institucional e formação de parcerias necessárias ao desenvolvimento das ações e projetos relacionados às finalidades do Comitê.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - O Comitê Gestor das Flores reunir-se-á ordinariamente mensalmente, sempre na primeira quarta-feira do mês, e extraordinariamente sempre que convocado pela Presidência ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros.

§2º. As reuniões do Comitê Gestor das Flores poderão ser realizadas de forma presencial, por videoconferência ou em formato híbrido, assegurada, em qualquer hipótese, a participação, manifestação e exercício do direito de voto dos membros.

§ 3º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

§ 4º As atas das reuniões serão publicadas no Diário Oficial do

Município ou no portal de transparência da Prefeitura, no prazo de até 10

(dez) dias úteis contados de sua realização.

CAPÍTULO V

DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS

Art. 8º - Para a execução das ações previstas neste Decreto e fortalecimento da cadeia produtiva de flores e plantas ornamentais, o

Município de Jardim poderá celebrar Acordos de Cooperação Técnica com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, visando ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, extensão, capacitação, assistência técnica, educação ambiental, inovação e apoio à produção local.

Art. 9º - Ficam reconhecidas como instituições parceiras do

Comitê Gestor das Flores, mediante celebração de Acordo de Cooperação

Técnica:

I - Instituto Federal de Mato Grosso do Sul – IFMS Campus Jardim;

II - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS Campus

Jardim;

III - Grupo Rio da Prata;

IV - Instituto Guarda Mirim Ambiental.

§1º. Cada instituição parceira indicará um representante titular e um suplente para acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito da cooperação, conforme segue:

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

I - IFMS Campus Jardim: Titular: Luciano Duarte; Suplente: Joyce

Avila de Oliveira;

II - UEMS Campus Jardim: Titular: Patrícia Ferreira; Suplente:

Tiago Satim;

III - Grupo Rio da Prata: Titular: Luiza Bressan; Suplente: Fernanda

Trevizan;

IV - Instituto Guarda Mirim Ambiental: Titular: Nisroque da Silva

Soares; Suplente: Julião Gauna Soares.

§ 2º Os representantes das instituições parceiras poderão participar das reuniões do Comitê Gestor das Flores, quando convidados pela

Presidência, para prestar apoio técnico, apresentar propostas e acompanhar a execução das ações previstas neste Decreto, sem integrar a composição deliberativa do Comitê.

§3º. Outras instituições públicas ou privadas, entidades de ensino, pesquisa, assistência técnica, organizações da sociedade civil e demais entidades cujas atividades guardem pertinência com as finalidades deste Decreto poderão ser reconhecidas como instituições parceiras, mediante deliberação do Comitê Gestor das Flores e formalização do instrumento jurídico pertinente, quando exigível, independentemente de alteração deste Decreto.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do

Comitê, ouvidos os demais membros.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/0001-40

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências 21/09/2026
DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. 18/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências 14/09/2026
DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/09/2026
DECRETO Nº 1002026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 09/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 952026, 26 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 952026, 26 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta