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Atualizado em: 02/10/2026 às 09h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 21982026, 29 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 29/05/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

MUNICÍPIO DE JARDIM

LEI Nº 2198/2026

Jardim-MS, 29 de maio de 2026.

“Institui a Campanha “Maio Laranja” no âmbito do Município de Jardim-MS e dá outras providências.”

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do

Adolescente;

Considerando a Lei Federal n. 9.970/2000 que instituiu dia 08 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de

Crianças e Adolescentes;

Considerando a Lei Federal n. 14.432/2022 que instituiu oficialmente a campanha “Maio Laranja” no calendário nacional demonstrando a importância da mobilização social para proteção integral de crianças e adolescentes;

Considerando a Lei Municipal n. 2158/2025 que instituiu a

Política Municipal de Capacitação continuada dos Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente – SGDC;

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500

MUNICÍPIO DE JARDIM

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Jardim-MS, a

Campanha “Maio Laranja”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2º - A Campanha “Maio Laranja” observará as seguintes diretrizes:

I – sensibilizar a população acerca da importância da proteção integral de crianças e adolescentes;

II – fortalecer a rede municipal de proteção e atendimento;

III – divulgar os canais oficiais de denúncia e proteção, especialmente o Disque 100;

IV – promover atividades educativas em escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos;

V – incentivar a participação da sociedade civil nas ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

Art. 3º - Constituem ações da Campanha “Maio Laranja”:

I – realização de palestras, seminários, capacitações e rodas de conversa;

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500

MUNICÍPIO DE JARDIM

II – campanhas educativas em meios de comunicação e redes sociais;

III – mobilizações comunitárias, caminhadas e eventos públicos;

IV – capacitação continuada dos profissionais da rede de atendimento;

V – distribuição de materiais educativos e informativos.

Art. 4º - A coordenação da Campanha ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e

Habitação, em articulação com:

I – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente – CMDCA;

II – o Conselho Tutelar;

III – a Secretaria Municipal de Educação;

IV – a Secretaria Municipal de Saúde;

V – demais órgãos e entidades integrantes da rede de proteção.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para execução das ações previstas nesta Lei.

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MUNICÍPIO DE JARDIM

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

Razão: Eu estou autorizando este documento Localização: Município de Jardim-MS

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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