MUNICÍPIO DE JARDIM
LEI Nº 2198/2026
Jardim-MS, 29 de maio de 2026.
“Institui a Campanha “Maio Laranja” no âmbito do Município de Jardim-MS e dá outras providências.”
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Considerando o disposto no Estatuto da Criança e do
Adolescente;
Considerando a Lei Federal n. 9.970/2000 que instituiu dia 08 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes;
Considerando a Lei Federal n. 14.432/2022 que instituiu oficialmente a campanha “Maio Laranja” no calendário nacional demonstrando a importância da mobilização social para proteção integral de crianças e adolescentes;
Considerando a Lei Municipal n. 2158/2025 que instituiu a
Política Municipal de Capacitação continuada dos Profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente – SGDC;
Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul
Fone: (67) 3209-2500
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Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Jardim-MS, a
Campanha “Maio Laranja”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º - A Campanha “Maio Laranja” observará as seguintes diretrizes:
I – sensibilizar a população acerca da importância da proteção integral de crianças e adolescentes;
II – fortalecer a rede municipal de proteção e atendimento;
III – divulgar os canais oficiais de denúncia e proteção, especialmente o Disque 100;
IV – promover atividades educativas em escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos;
V – incentivar a participação da sociedade civil nas ações de enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
Art. 3º - Constituem ações da Campanha “Maio Laranja”:
I – realização de palestras, seminários, capacitações e rodas de conversa;
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II – campanhas educativas em meios de comunicação e redes sociais;
III – mobilizações comunitárias, caminhadas e eventos públicos;
IV – capacitação continuada dos profissionais da rede de atendimento;
V – distribuição de materiais educativos e informativos.
Art. 4º - A coordenação da Campanha ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Habitação, em articulação com:
I – o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA;
II – o Conselho Tutelar;
III – a Secretaria Municipal de Educação;
IV – a Secretaria Municipal de Saúde;
V – demais órgãos e entidades integrantes da rede de proteção.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios e termos de cooperação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para execução das ações previstas nesta Lei.
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Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
Razão: Eu estou autorizando este documento Localização: Município de Jardim-MS
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul
Fone: (67) 3209-2500
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 1002026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/09/2026 |