Prefeitura aperta o cerco contra descarte irregular de podas, mobiliário abandonado e lixo, e no combate aos focos de mosquitos da dengue e chikungunya
A Prefeitura de Jardim sancionou a Lei nº 2.185/2026, que estabelece novas regras para a conservação e fiscalização de terrenos particulares e áreas públicas no município, além de reforçar a proibição de descarte irregular de resíduos.
A legislação, assinada pelo prefeito Juliano da Cunha Miranda "Guga”, determina que proprietários de terrenos e imóveis urbanos são obrigados a manter suas áreas limpas, capinadas, drenadas e livres de lixo, entulho e água parada. A altura da vegetação não pode ultrapassar 50 centímetros, visando evitar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Outro ponto importante da nova lei é a proibição do uso de fogo para limpeza de terrenos, bem como o descarte de resíduos em vias públicas, praças, parques e demais espaços coletivos.
A prática passa a ser considerada infração sujeita a autuação imediata, podendo ser comprovada por meio de fiscalização, imagens, vídeos ou denúncias.
As penalidades incluem multas que variam de 15 a 20 Unidades Fiscais do Município (UFMJ), podendo dobrar em casos de reincidência ou quando houver risco à saúde pública, ao meio ambiente ou proliferação de doenças, como a dengue e a chikungunya, que vem tendo uma crescente de casos confirmados, inclusive com mortes.
Além disso, o responsável também poderá responder por sanções administrativas, ambientais e até criminais. A unidade fiscal do município em abril está cotada em R$ 54,87 (cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Se não limpar, Prefeitura limpa, mas cobra!
A lei prevê ainda que, caso o proprietário não realize a limpeza do terreno, o próprio município poderá executar o serviço e cobrar os custos, além da multa aplicada. Os valores incluem cobrança por metro quadrado de roçada e taxas para retirada de entulhos.
A fiscalização será realizada por servidores municipais, e a população também poderá colaborar por meio de denúncias pelo 67 99813 7547 e pelo formulário disponível em https://jardim.esaude.genesiscloud.tec.br/publico/vigilanciasanitaria/login por meio do qual os proprietários também podem pedir prazo para não serem multados, desde que executem a devida conservação do imóvel.
Os recursos arrecadados com multas serão destinados à melhoria do sistema de limpeza urbana.
A nova legislação já está em vigor e substitui normas anteriores, com o objetivo de fortalecer a organização urbana, preservar o meio ambiente e garantir mais qualidade de vida à população.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Fabio Pellegrini