Jardim-MS, 15 de junho de 2026. LEI N.° 2199/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terreno de sua propriedade aos beneficiários de programas habitacionais de interesse social, e dá outras providências.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os imóveis de propriedade do Município de Jardim localizados no loteamento denominado “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim” e "Jardim São Francisco”, abaixo descritos, destinados à implementação de programa habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela
Lei Federal n° 14.620, de 13 de julho de 2023, observadas as normas federais aplicáveis:
a) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 01(hum) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim” objeto da matrícula n. 17.029 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
b) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 02(dois) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim”
Rua Coronel Juvêncio, 547 - Fone: (067) 251-1255 - Fax (067) 251-1370 - CGC 03.162.047/0001-40 CEP 79240-000
Centro Estado de Mato Grosso do Sul JARDIM
c) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 03(três) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim’’ objeto da matrícula n. 17.031 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
d) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 04(dois) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim" objeto da matrícula n. 17.032 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
e) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 05(dois) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim” objeto da matrícula n. 17.033 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
f) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 06(seis) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim” objeto da matrícula n. 17.034 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
g) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 07(sete) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim” objeto da matrícula n. 17.035 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
h) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 08(oito) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim”
Rua Coronel Juvêncio, 547 - Fone: (067) 251-1255 - Fax (067) 251-1370 - CGC 03.162.047/0001-40C CEP 79240-000
Centro JARDIM
Estado de Mato Grosso do Sul
i) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 09(nove) da quadra 02(dois) do Loteamento ‘‘Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim" objeto da matrícula n. 17.037 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
j) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 10(dez) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim” objeto da matrícula n. 17.038 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
k) Lote de terreno urbano determinado pelo n.ll (onze) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim” objeto da matrícula n. 17.039 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
I) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 12(doze) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim” objeto da matrícula n. 17.040 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
m) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 13(treze) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva Pleutim” objeto da matrícula n. 17.041 do Io Serviço Notarial e Registrai de
Jardim-MS;
n) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 14(quatorze) da quadra 02(dois) do Loteamento “Vila Ramão Franquilin Silva
Pleutim" objeto da matrícula n. 17.042 do Io Serviço Notarial e
Registrai de Jardim-MS;
o) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 01 (hum) da quadra 16 (dezesseis) do Loteamento "Jardim São Francisco" objeto da matrícula n. 25.741 do Io Serviço Notarial e Registrai de Jardim-MS;
p) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 02(dois) da quadra 16
(dezesseis) do Loteamento “Jardim São Francisco” objeto da matrícula n. 25.742 do Io Serviço Notarial e Registrai de Jardim-MS;
q) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 03 (três) da quadra 16
(dezesseis) do Loteamento “Jardim São Francisco" objeto da matrícula n. 25.743 do Io Serviço Notarial e Registrai de Jardim-MS;
r) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 04(quatro) da quadra 16 (dezesseis) do Loteamento “Jardim São Francisco” objeto da matrícula n. 25.744 do Io Serviço Notarial e Registrai de Jardim-MS;
s) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 05 (cinco) da quadra 16 (dezesseis) do Loteamento “Jardim São Francisco" objeto da matrícula n. 25.745 do Io Serviço Notarial e Registrai de Jardim-MS;
t) Lote de terreno urbano determinado pelo n. 06 (seis) da quadra 16
(dezesseis) do Loteamento “Jardim São Francisco" objeto da matrícula n. 25.746 do Io Serviço Notarial e Registrai de Jardim-MS;
Parágrafo único: A presente doação possui finalidade exclusivamente social, destinada à promoção do direito fundamental à moradia digna, à redução do déficit habitacional e à implementação de política pública habitacional de interesse social no Município.
Art. 2o - Os imóveis descritos no artigo anterior serão destinados à execução de empreendimento habitacional vinculado ao Programa Minha
Casa Minha Vida, podendo a transferência da propriedade aos beneficiários forma exigida pela legislação federal aplicável, pelas normas ocorrer na operacionais da Caixa Económica Federal e demais regulamentações pertinentes.
Art. 3o - Somente poderão ser beneficiárias do programa habitacional as famílias regularmente selecionadas e aprovadas nos termos da legislação federal aplicável, observados os critérios do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como as exigências dos órgãos responsáveis pela operacionalização do empreendimento.
Art. 4o - A doação de que trata esta Lei será gravada com encargos, devendo os imóveis ser utilizados exclusivamente para fins habitacionais, vinculados ao empreendimento de interesse social autorizado por esta Lei.
§1°. Fica vedada a utilização dos imóveis para finalidade diversa daquela prevista nesta Lei.
§2°. Fica vedada a alienação, cessão, locação, transferência, promessa de cessão ou qualquer forma de disposição irregular do imóvel, em desacordo com as normas do programa habitacional aplicável.
§3°. O descumprimento dos encargos previstos neste artigo implicará reversão do imóvel ao património público municipal, independentemente de indenização, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis, observadas as regras específicas do programa habitacional.
Rua Coronel Juvêncio, 547 - Fone: (067) 251-1255 - Fax (067) 251-1370 - CGC 03.162.047/0001-40 '
CEP 79240-000
Centro JARDIM
Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos administrativos, contratuais, registrais, cartorários e operacionais necessários à execução da presente Lei, inclusive firmar instrumentos com a Caixa
Económica Federal, órgãos da administração pública federal, estadual ou demais agentes públicos ou privados legalmente habilitados à operacionalização do programa habitacional.
Art. 6o - Fica autorizada a concessão de isenções ou incentivos fiscais municipais vinculados à implementação do empreendimento habitacional de interesse social de que trata esta Lei, desde que previamente realizados os estudos técnicos e financeiros pertinentes, inclusive estimativa de impacto orçamentário-financeiro, observadas as exigências da Lei Complementar
Federal n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da legislação tributária municipal e demais normas aplicáveis.
§1°. As isenções ou incentivos fiscais que ficam autorizadas serão:
I - taxas municipais relativas à aprovaçao de projetos, emissão de alvarás, licenciamento e expedição de habite-se;
II - IPTU incidente sobre os imóveis objeto do empreendimento, pelo período e nas condições que vierem a ser estabelecidas;
III - outros benefícios fiscais legalmente admitidos e compatíveis com a finalidade social do programa.
§2°. Os benefícios eventualmente concedidos restringir-se-ão exclusivamente à execução do empreendimento habitacional de interesse social objeto desta Lei.
Art. 7o - As despesas decorrentes da execução presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias, com contrapartidas complementares.
Art. 8o - As escrituras, registros e demais atos necessários à formalização das transferências observarão as exigências da legislação federal aplicável, especialmente as normas do Programa Minha Casa Minha Vida e da
Caixa Económica Federal.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito de Jardim/MS
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. | 06/10/2026 |
| DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 | Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. | 06/10/2026 |
| DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. | 05/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |