Jardim-MS, 22 de junho de 2026. LEI N° 2201/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a regularização fundiária de interesse social mediante doação de imóvel urbano pertencente ao património público municipal, e dá outras providências".
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária de interesse social, mediante doação à Sra.
MARIA ELIZA DOS SANTOS ROJAS, inscrita no CPF n° 941.257.161-53, do imóvel urbano pertencente ao património do Município de Jardim-MS, assim identificado:
I- Lote n° 08;
II- Quadra n° 01;
III- Matrícula n° 14.452;
IV - Área total de 690 m2;
V - Loteamento/Bairro: Distrito do Boqueirão;
VI- Endereço/localização: Rua Anatália Macieira Coelho, n. 77
Art. 2o - A presente doação possui finalidade exclusivamente habitacional e de interesse social, destinando-se à regularização da ocupação consolidada exercida pelo beneficiário e sua família.
Art. 3o - A regularização objeto desta Lei decorre de ocupação consolidada oriunda de programa habitacional e de atos administrativos anteriormente praticados pelo Município, incluindo autorização legislativa genérica (Lei n. 871/95) e termo administrativo de doação.
Art. 4o - A presente regularização não importa em nova doação patrimonial, consistindo em mera individualização legislativa e convalidação dos atos administrativos anteriormente praticados pelo
Município.
Art. 5° - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registros imobiliários, tributos e demais encargos incidentes sobre o imóvel correrão por conta do donatário, ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade ou isenção.
Art. 6o - A presente doação fica dispensada de procedimento licitatório em razão do interesse social, finalidade habitacional e caráter de regularização fundiária urbana de interesse social, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - expedir escritura pública definitiva;
II - praticar todos os atos necessários ao reaistro imobiliário:
IIIpromover retificações, averbações e demais atos registrais necessários à regularização do imóvel.
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Preteito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências | 14/09/2026 |
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