Jardim-MS, 22 de junho de 2026. LEI N° 2202/2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a regularização fundiária de interesse social mediante doação de imóvel urbano pertencente ao património público municipal, e dá outras providências
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária de interesse social, mediante doação à Sra.
CASTORINA APARECIDA ESPINOSA, inscrita no CPF n° 286.540.481-15, do imóvel urbano pertencente ao património do Município de Jardim-MS, assim identificado:
I - Lote n° 73;
II - Quadra n° 07;
III- Matrícula n° 16.711;
IV - Área total de 220 m2;
V - Loteamento/Bairro: Chácara G - Vila Cachoeirinha;
VI - Endereço/localização: Rua Paraíba, n. 73 esquina com rua
Ponta Porã.
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Art. 2o - A presente doação possui finalidade exclusivamente habitacional e de interesse social, destinando-se à regularização da ocupação consolidada exercida pelo beneficiário e sua família.
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Rua Coronel Juvêncio, 547- Centro-CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 3o - A regularização objeto desta Lei decorre de ocupação consolidada oriunda de programa habitacional e de atos administrativos anteriormente praticados pelo Município, termo administrativo de recebimento.
Art. 4o - A presente regularização não importa em nova doação patrimonial, consistindo em mera individualização legislativa e convalidação dos atos administrativos anteriormente praticados pelo
Município.
Art. 5o - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registros imobiliários, tributos e demais encargos incidentes sobre o imóvel correrão por conta do donatário, ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade ou isenção.
Art. 6o - A presente doação fica dispensada de procedimento licitatório em razão do interesse social, finalidade habitacional e caráter de regularização fundiária urbana de interesse social, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - expedir escritura pública definitiva;
II - praticar todos os atos necessários ao registro imobiliário:
III - promover retificações, averbações e demais atos registrais necessários à regularização do imóvel.
Rua Coronel Juvêncio, 547- Centro - CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul
Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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Rua Coronel Juvêncio, 547 - Centro-CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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