Ir para o conteúdo

Prefeitura de Jardim - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/10/2026 às 09h50
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 22032026, 22 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 22/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Jardim-MS, 22 de junho de 2026. LEI N° 2203/2026

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a regularização fundiária de interesse social mediante doação de imóvel urbano pertencente ao património público municipal, e dá outras providências".

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização fundiária de interesse social, mediante doação à IGREJA

DO EVANGELHO QUADRANGULAR, inscrita no CNPJ n° 62.955.505/0164-03, do imóvel urbano pertencente ao património do Município de Jardim-MS, assim identificado:

I- Lote n° 10;

II- Quadra n° 01;

III- Matrícula n° 14.452;

IV - Área total de 836,63 m2;

V - Loteamento/Bairro: Distrito do Boqueirão;

VI- Endereço/localização: Rua Anatalia M. Coelho, n. 25

Art. 2o - A presente doação possui finalidade exclusivamente nubiiuuonai e ae interesse social, destinando-se à regularização da ocupação consolidada exercida pelo beneficiário e sua família.

í Rua Coronel Juvêncio, 547- Centro-CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul

Art. 3o - A regularização objeto desta Lei decorre de ocupação consolidada oriunda de programa habitacional e de atos administrativos anteriormente praticados pelo Município, incluindo autorização legislativa genérica (Lei n. 871/95) e termo administrativo de doação.

Art. 4o - A presente regularização não importa em nova doação individualização legislativa e patrimonial, consistindo em mera convalidação dos atos administrativos anteriormente praticados pelo

Município.

Art. 5o - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registros imobiliários, tributos e demais encargos incidentes sobre o imóvel correrão por conta do donatário, ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade ou isenção.

Art. 6o - A presente doação fica dispensada de procedimento licitatório em razão do interesse social, finalidade habitacional e caráter de regularização fundiária urbana de interesse social, nos termos da legislação aplicável.

Art. T - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- expedir escritura pública definitiva;

II — praticar tarjou oç atoe n^oossários ao rogistro imobiliário;

III - promover retificações, averbações e demais atos registrais necessários à regularização do imóvel.

( 2

Rua Coronel Juvèncio. 547- Centro-CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul

Art. 8o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal

3

Rua Coronel Juvêncio, 547- Centro-CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. 05/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências 21/09/2026
DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. 18/09/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 22032026, 22 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 22032026, 22 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta