LEI N°. 2205/2026
Jardim-MS, 30 de junho de 2026.
“Institui como Politico Publico o
Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia - PROERD - no ambito do municipio de Jardim - MS, e da outras providencias".
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuigoes que Ihe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio, fago saber que a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica institufdo, como Politico Publico Municipal, o
Programa Educacional de Resistencia as Drogas e a Violencia - PROERD, no ambito do Municipio de Jardim/MS, vinculado a Secretaria Municipal de
Educagao, sem prejuizo da atuagao integrada com as Secretarias Municipals de Saude, Assistencia Social e demais orgaos da Administragao Publica, com a finalidade de promover agoes de prevengao ao uso indevido de drogas, fortalecimento da cidadania e disseminagao da cultura de paz nas escolas da rede municipal de ensino e na comunidade.
Paragrafo unico: O PROERD sera executado pela Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul em parceria com o Poder Executivo
Municipal, nos termos do art. 14, inciso XI, da Lei Organica do Municipio de
Jardim, que autoriza a cooperagao tecnica e financeira entre Municipio,
Estado e Uniao na execugao de programas educacionais, mediante
1 instrumento juridico cabivel.
l
CGC 03.162.047/0001-40
Estado de Mato Grosso do Sul U
- Fone: (67) 3209-2500
Rua Coronet Juvencio, 547
- JARDIM
Art. 2° - Constituem atividades do Programa Educacional de
Resistencia as Drogas e a Violencia - PROERD:
I-Promogao de cursos do PROERD, por policiais, para criangas, adolescentes, jovens, pais e professores, com o proposito de esclarecer as consequencias da utilizagao das drogas licitas e ilicitas;
II - Realizagao de aulas sistematicas de prevengao ao uso abusivo de substancias psicotropicas, que causam dependencia fisica ou psiquica, para as comunidades escolares e demais pessoas;
III - promover campanhas educativas e fomentar parcerias institucionais destinadas a manutengao, expansao e aperfeigoamento do
Programa.
Art. 3° - Sao objetivos do PROERD no ambito municipal:
I - Implementor sistema de prevengao a violencia e ao uso indevido de drogas no ambiente escolar, envolvendo criangas, adolescentes e jovens;
II-Fortalecer a integragao entre a Policia Militar, a comunidade e a rede municipal de ensino, com toco no respeito, disciplina e convivencia saudavel;
III - Desenvolver nos estudantes habilidades socioemocionais, de tomada de decisao responsavel, autocontrole e resistencia a pressao para
«. r o uso de drogas licitas e ilicitas e a pratica da violencia.
Art. 4° - Fica autorizado ao Poder Executivo a formalizagao de parcerias com organizagoes da sociedade civil, associagoes, instituigoes de ensino publico e privado, pessoas ffsicas, juridicas e outras, objetivando a implantagao e manutengao do programa.
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal podera, observada a disponibilidade orgamentaria e financeira, firmar convenios, termos de cooperagao ou instrumentos congeneres, visando ao custeio das atividades relacionadas ao PROERD, inclusive auxilio financeiro destinado aos Policiais
Militares instrutores, na forma da legislagao vigente e dos instrumentos celebrados.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execugao desta Lei ocorrerao por conta do orgamento vigente da Secretaria Municipal de
Educagao.
Art. 7° - O Poder Executivo Municipal regulamentara as demais disposigoes relacionadas ao PROERD.
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Municfpio de Jardim/MS
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 1002026, 09 DE SETEMBRO DE 2026 | NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 09/09/2026 |