DECRETO N°. 100/2026 Jardim-MS, 09 de setembro de 2026.
NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A
NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL
MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim –
Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 76 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o teor do Memorando Interno n. 1160/SESAU/2026 e a necessidade de atualizar a composição da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação da Contratualização do Hospital Filantrópico
Marechal Rondon.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituída a nova composição da Comissão
Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) referente ao
Termo de Contratualização n.º 001/2026 e seus aditivos, firmado entre o
Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital
Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, detectando pontos relevantes e propondo encaminhamentos.
Rua Coronel Juvêncio, 547 – centro – Jardim – Mato Grosso do Sul – CEP: 79.240-000
CNPJ 03.162.047/0001-40
Art. 2º - A atribuição dessa Comissão será a de acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo, a partir dos relatórios pelo componente Municipal de Auditoria.
Art. 3º - Os representantes do Hospital Marechal Rondon ficam obrigados a fornecerem a Comissão Municipal de Acompanhamento da
Contratualização (CMAC) e a Auditoria Municipal todos os documentos e informações necessários para a avaliação do Plano Operativo.
§ 1º A Comissão Municipal de Acompanhamento da
Contratualização (CMAC) não tem competência para modificar o resultado dos relatórios produzidos pelo Componente Municipal de Auditoria.
§ 2º A existência da Comissão não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e
Municipal.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Acompanhamento da
Contratualização (CMAC) reunir-se-á mensalmente.
Parágrafo único: A Auditoria, extraordinariamente, poderá alterar a data da reunião com a comunicação prévia aos membros da Comissão
Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC).
Art. 5º - Os membros da Comissão não serão remunerados e terão mandato durante a vigência do Termo de Contratualização n.º 001/2026 e seus aditivos.
Art. 6º - A presente Comissão Municipal de Acompanhamento da
Contratualização (CMAC) será composta pelos seguintes membros:
Rua Coronel Juvêncio, 547 – centro – Jardim – Mato Grosso do Sul – CEP: 79.240-000
CNPJ 03.162.047/0001-40
Representantes do Conselho Municipal de Saúde
Titular: Sandra Luiza da Silva
Suplente: Ada Maria da Cunha Rodrigues Venturini
Representantes da Secretaria de Saúde de Jardim
Titular: Elenir Ximenes Colman Stravis
Suplente: Sandra Berbert Ferreira
Titular: Adrielly Fernandes Torres Machado
Suplente: Regiani Aparecida Coronel Cacho
Representantes do Corpo Clínico do Hospital Marechal Rondon
Titular: Sanmy da Silva Arévalo
Suplente: Edina Aparecida Cardoso Herter
Representantes do Hospital Marechal Rondon
Titular: Tony Echeverria Siqueira
Suplente: Glauco Silva Souza
Representantes da Secretária de Estado de Saúde
Titular: Emmanuel de Oliveira Carneiro
Suplente: Marcos George Cerqueira da Silva
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 014/2026.
Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito de Jardim-MS
Rua Coronel Juvêncio, 547 – centro – Jardim – Mato Grosso do Sul – CEP: 79.240-000
CNPJ 03.162.047/0001-40
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22122026, 14 DE SETEMBRO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, autoriza a concessão de incentivo esportivo a atletas e equipes que representem oficialmente o Município de Jardim em competições esportivas oficiais, e dá outras providências | 14/09/2026 |
| DECRETO Nº 1012026, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – CMD PARA ATUAÇÃO JUNTO AO PLANO DIRETOR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 078/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22112026, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Jardim/MS e dá outras providências. | 31/08/2026 |