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Atualizado em: 02/10/2026 às 09h05
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DECRETO Nº 1002026, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 09/09/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO N°. 100/2026 Jardim-MS, 09 de setembro de 2026.

NOMEIA MEMBROS E CONSTITUI A

NOVA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL

MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim –

Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 76 da Lei Orgânica do Município e;

Considerando o teor do Memorando Interno n. 1160/SESAU/2026 e a necessidade de atualizar a composição da Comissão de

Acompanhamento e Avaliação da Contratualização do Hospital Filantrópico

Marechal Rondon.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituída a nova composição da Comissão

Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) referente ao

Termo de Contratualização n.º 001/2026 e seus aditivos, firmado entre o

Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital

Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, detectando pontos relevantes e propondo encaminhamentos.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – centro – Jardim – Mato Grosso do Sul – CEP: 79.240-000

CNPJ 03.162.047/0001-40

Art. 2º - A atribuição dessa Comissão será a de acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo, a partir dos relatórios pelo componente Municipal de Auditoria.

Art. 3º - Os representantes do Hospital Marechal Rondon ficam obrigados a fornecerem a Comissão Municipal de Acompanhamento da

Contratualização (CMAC) e a Auditoria Municipal todos os documentos e informações necessários para a avaliação do Plano Operativo.

§ 1º A Comissão Municipal de Acompanhamento da

Contratualização (CMAC) não tem competência para modificar o resultado dos relatórios produzidos pelo Componente Municipal de Auditoria.

§ 2º A existência da Comissão não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e

Municipal.

Art. 4º - A Comissão Municipal de Acompanhamento da

Contratualização (CMAC) reunir-se-á mensalmente.

Parágrafo único: A Auditoria, extraordinariamente, poderá alterar a data da reunião com a comunicação prévia aos membros da Comissão

Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC).

Art. 5º - Os membros da Comissão não serão remunerados e terão mandato durante a vigência do Termo de Contratualização n.º 001/2026 e seus aditivos.

Art. 6º - A presente Comissão Municipal de Acompanhamento da

Contratualização (CMAC) será composta pelos seguintes membros:

Rua Coronel Juvêncio, 547 – centro – Jardim – Mato Grosso do Sul – CEP: 79.240-000

CNPJ 03.162.047/0001-40

Representantes do Conselho Municipal de Saúde

Titular: Sandra Luiza da Silva

Suplente: Ada Maria da Cunha Rodrigues Venturini

Representantes da Secretaria de Saúde de Jardim

Titular: Elenir Ximenes Colman Stravis

Suplente: Sandra Berbert Ferreira

Titular: Adrielly Fernandes Torres Machado

Suplente: Regiani Aparecida Coronel Cacho

Representantes do Corpo Clínico do Hospital Marechal Rondon

Titular: Sanmy da Silva Arévalo

Suplente: Edina Aparecida Cardoso Herter

Representantes do Hospital Marechal Rondon

Titular: Tony Echeverria Siqueira

Suplente: Glauco Silva Souza

Representantes da Secretária de Estado de Saúde

Titular: Emmanuel de Oliveira Carneiro

Suplente: Marcos George Cerqueira da Silva

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 014/2026.

Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito de Jardim-MS

Rua Coronel Juvêncio, 547 – centro – Jardim – Mato Grosso do Sul – CEP: 79.240-000

CNPJ 03.162.047/0001-40

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. 18/09/2026
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