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LEI ORDINÁRIA Nº 22072026, 17 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 17/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N°. 2207/2026

Jardim-MS, 17 dejulho de 2026.

Institui o “Dia Municipal do Conselheiro Cristao" no ambito do Municfpio de Jardim, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro e inclui no Calendario Oficial de Eventos do municipio de Jardim, Mato Grosso do Sul e da outras providencias.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuigoes que Ihe sao conteridas pela Lei Organica do Municipio, fago saber que a Camara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Fica instituido no Calendario Oficial de Eventos do

Art. 1°

Municipio de Jardim o “Dia Municipal do Conselheiro Cristao”, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro.

Art. 2° - O Dia Municipal do Conselheiro Cristao tern como finalidade valorizar, incentivar e reconhecer o trabalho desenvolvido por conselheiros cristaos junto as familias, jovens, casais, criangas, idosos e demais membros da sociedade, promovendo agoes de apoio emocional, espiritual, social e familiar.

Art. 3° - Nesta data oficial em que ocorrer a comemoragao do Dia

Municipal do Conselheiro Cristao, poderao ser promovidas pelas Instituigoes

A

Religiosas, em parceria com poder publico, com entidades sociais, escolas e organizagoes da sociedade civil, as seguintes atividades:

CEP 79240-000 - Centro-Fone: (67) 3209-2500

I - palestras educativas e motivacionais;

II - encontros de orientagao familiar e aconselhamento;

III - seminarios, congressos e oficinas;

IV - rodas de conversa sobre saude emocional, fortalecimento familiar e prevengao a violencia;

V - agoes sociais e comunitarias;

VI - campanhas de valorizagao da vida, da fe, da paz e da solidariedade;

VIIafividades culfurais, musicais e recreativas;

VIII - agoes volfadas a juventude, combafe as drogas e forfalecimenfo dos vinculos familiares;

IX - momenfos de oragao, reflexao e integragao comunitaria;

X - homenagens as pessoas que desenvolvem relevante frabalho de aconselhamenfo cristao no municipio.

Art. 4° - Esfa Lei enfra em vigor na data de sua publicagao.

V

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Municipio de Jardim/MS

2

- Fone: (67) 3209-2500

CEP 79240-000 - Centro

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. 05/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências 21/09/2026
DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. 18/09/2026
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