Ir para o conteúdo

Prefeitura de Jardim - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/10/2026 às 10h18
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 22082026, 12 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 12/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N° 2208/2026

Jardim-MS, 12 de agosto de 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a regularizagao fundiaria de interesse social mediante doagao de /move/ urbano pertencente ao patrimonio publico municipal, e da outras providencias".

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularizagao fundiaria de interesse social, mediante doagao ao Sr.

BONIFACIO ACOSTA, inscrito no CPF n° 609.040.381-49, do imovel urbano pertencente ao patrimonio do Municipio de Jardim-MS, assim identificado:

l- Lote n° 11;

II- Quadra n° 10B;

III- Matncula n° 11.895;

IV - Area total de 225 m2;

V - Loteamento/Bairro: Jose Vicente Sanctis Pires;

Art. 2° - A presente doagao possui finalidade exclusivamente habitacional e de interesse social, destinando-se a regularizagao da ocupagao consolidada exercida pelo beneficiario e sua famllia.

i

I

Art. 3° - A regularizagao objeto desta Lei decorre de ocupagao consolidada oriunda de programa habitacional e de atos administrativos anteriormente praticados pelo Municipio.

Art. 4° - A presente regularizagao nao importa em nova doagao patrimonial, consistindo em mera individualizagao legislative e convalidagao dos atos administrativos anteriormente praticados pelo

Municipio.

Art. 5° - Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura publica, registros imobiliarios, tributos e demais encargos incidentes sobre o imovel correrao por conta do donatario, ressalvadas as hipoteses legais de gratuidade ou isengao.

Art. 6° - A presente doagao fica dispensada de procedimento licitatorio em razao do interesse social, finalidade habitacional e carater de regularizagao fundiaria urbana de interesse social, nos termos da legislagao aplicavel.

Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a:

Iexpedir escritura publica definitiva;

II - praticar todos os atos necessarios ao registro imobiliario;

III - promover retificagoes, averbagoes e demais atos registrais necessarios a regularizagao do imovel.

Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.

\

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal

3

Rua Coronel Juvencio, 547- Centro - CEP 79240-000

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. 05/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências 21/09/2026
DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. 18/09/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 22082026, 12 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 22082026, 12 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta