Ir para o conteúdo

Prefeitura de Jardim - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/10/2026 às 08h48
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 802026, 06 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 080/2026 Jardim–MS, 06 de julho de 2026.

“Dispõe sobre a adesão do Município de Jardim/MS ao Programa Estadual MS Sem Racismo e institui o Plano Municipal de Metas Antirracistas no âmbito do Município de Jardim/MS.”

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os artigos 1º, 3º e 5º da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, dispondo sobre as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao combate à discriminação étnico-racial em diversas áreas, como educação, saúde, trabalho e cultura;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 16.602, de 03 de abril de 2025, que instituiu o Programa MS Sem Racismo, no âmbito do Estado de Mato

Grosso do Sul, com foco prioritário nas populações negras, indígenas e de outros grupos étnico-raciais historicamente discriminados;

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500

CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento

Sustentável da Organização das Nações Unidas, contemplando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, visando reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles, promovendo a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de raça, etnia ou origem;

CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 15, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Plano Estadual de Metas Antirracistas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;

DECRETA:

Art. 1º - O Município de Jardim/MS passa a integrar o Programa

Estadual MS Sem Racismo, instituído pelo Decreto Estadual nº 16.602, de 03 de abril de 2025, orientando suas ações e políticas públicas às diretrizes de promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo.

Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jardim/MS, o

Plano Municipal de Metas Antirracistas, constante do Anexo Único deste

Decreto, como instrumento de planejamento estratégico e orientador das políticas públicas municipais de promoção da igualdade racial.

Parágrafo único: O Plano constitui referência para a formulação, articulação, execução e monitoramento de ações intersetoriais voltadas à prevenção e ao enfrentamento do racismo, à promoção da equidade racial e à garantia de direitos.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500

Art. 3º - A implementação das ações previstas no Plano Municipal de Metas Antirracistas será realizada de forma intersetorial, com articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências legais de cada área.

Parágrafo único: Poderão ser firmadas parcerias e instrumentos de cooperação com a União, o Estado, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução das ações previstas no Plano.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Plano correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, devendo ser contempladas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.

Art. 5º- Compete ao órgão municipal responsável pela política de promoção da igualdade racial coordenar o acompanhamento e a avaliação periódica da execução do Plano Municipal de Metas Antirracistas, com vistas à aferição de resultados, à adequação de estratégias e à transparência das ações desenvolvidas.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:

93126000100 Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

ANEXO ÚNICO_DECRETO Nº 080/2026

PLANO DE METAS MUNICIPAIS - PROGRAMA MS SEM RACISMO

PLANO DE METAS MUNICIPAIS - PROGRAMA MS SEM RACISMO
Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
1 - Governança Antirracista e Institucionalidade Promover a
organização, o
fortalecimento
e a integração
da política
municipal de
igualdade
racial, no
âmbito do
Programa MS
Estimular a
organização
institucional da
política municipal
de promoção da
igualdade racial
• Designar unidade,
coordenação,
referência técnica
ou instância
responsável,
conforme a
estrutura
administrativa
existente
• Formalizar a adesão
do Município ao
• Município
formalmente
aderente ao
Programa MS sem
Racismo
• Instância ou
referência municipal
definida
 SINAPIR
implementad
o e em
Fortalecimento
da
institucionalidad
e e ampliação
da capilaridade
da política
antirracista no
território

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

Sem Racismo e
demais
Programa MS
Sem Racismo
execução no
município
programas
vigentes.
 Adesão ou
progressão
no
SINAPIR
(Sistema
Nacional
de
Promoção
da
Igualdade
Racial)

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

Fortalecer a base
normativa da
política municipal
de igualdade
racial
Adotar, adaptar ou
referenciar
instrumentos
normativos
compatíveis com a
realidade local
Atos normativos,
administrativos ou
orientadores
adotados ou
publicados
Maior segurança
jurídica e
institucional da
política
antirracista
Estimular a
organização de
mecanismos de
gestão e
articulação
Promover
articulação
intersetorial e
interinstitucional,
Arranjos de gestão,
fluxos de articulação
ou agendas
integradas
estabelecidas
Integração das
políticas
públicas e
fortalecimento
da
governança local
  conforme a
estrutura
municipal existente

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
2 - Educação, Formação e Rede de Atendimento Antirracista Fortalecer a
rede de
atendimento e
os serviços
públicos por
meio de
processos
formativos,
ações
educativas e
estratégias de
prevenção ao
Qualificar a Rede
de Atendimento
para atuação
antirracista
Promover
formação
contínua para
profissionais
saúde,
assistência social,
segurança
pública, justiça,
escola,
conselhos, etc
Cursos aplicados e
equipes
capacitadas
Atendimento
público
humanizado
  Fortalecer a
atuação
educativa no
Incentivar práticas
de educação para
a cidadania e
Ações educativas
realizadas em
escolas e espaços
comunitários
Ampliação da
cultura antirracista e
do protagonismo da
comunidade local

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

racismo
institucional,
conforme a
realidade local
ambiente escolar e
comunitário
igualdade
racial
 
Produzir e ou
disseminar
conteúdos técnicos
e educativos

Elaborar e ou
distribuir guias,
roteiros e
cadernos
orientadores
Materiais
distribuídos à
rede municipal
Maior padronização
conceitual e
fortalecimento da
atuação em rede
  Sensibilizar a
população para a
prevenção do
racismo e a
promoção da
igualdade racial
Realizar
campanhas
educativas e
mobilização
pública articuladas
com agendas
estaduais e
municipais
Campanhas,
eventos ou ações
de comunicação
realizadas
Ampliação da
consciência social
e fortalecimento
da cultura de
respeito e
diversidade

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
3 - Equidade, Inclusão e Garantia de Direitos Promover o
acesso a
direitos,
oportunidades e
inclusão
produtiva com
equidade racial,
respeitando as
especificidades
territoriais e os
Promover acesso
especializado a
direitos e serviços
públicos
Identificar
demandas
prioritárias e rede
de atendimento a
população negra
e
quilombola
Diagnósticos
territoriais realizados
Redução das
desigualdades de
acesso a direitos e
serviços públicos
  Ampliar
participação
cidadã e controle
social
Apoiar a
criação, o
fortalecimento
ou a reativação
de
conselhos, fóruns e
Conselhos ativos e
conferências
realizadas
Participação
cidadã
fortalecida

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

diferentes perfis conferência populacionais s municipais de igualdade racial

Articular parcerias com setor produtivo, Sistema

S, universidades,

Ações de iniciativa privada e

Inclusão qualificação

Incentivar a iniciativas econômica com profissional, inclusão produtiva comunitárias;

equidade racial e iniciativas com equidade incentivar oficinas, fortalecimento da econômicas racial feiras, acesso a economia apoiadas, feiras ou editais e ações de comunitária oficinas realizadas qualificação profissional, conforme

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

o contexto municipal

MUNICÍPIO DE JARDIM

Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
4 - Monitoramento, Avaliação e Comunicação Estratégica Garantir o
acompanhame
nto, a
transparência e
a avaliação
contínua das
políticas de
promoção da
igualdade racial
Monitorar
execução das
ações do Plano
Adotar
instrumentos de
acompanhamento
, como planilhas,
relatórios ou
sistemas
existentes
Registros de
acompanhament
o, relatórios ou
painéis de
monitoramento
Gestão orientada
por resultados e
melhoria contínua
das ações
  Produzir evidências
com recorte racial
Integrar,
sistematizar e
analisar dados
provenientes de
cadastros, serviços
e bases existentes
Bases de dados
organizadas,
indicadores
produzidos ou
informações
sistematizadas
Tomada de
decisão
qualificada e
políticas públicas
mais efetivas

MUNICÍPIO DE JARDIM

Transparência,

Avaliar avanços

Relatórios credibilidade

Elaborar relatórios da política de periódicos institucional e periódicos igualdade racial elaborados e fortalecimento divulgados do controle social

Desenvolver estratégias de comunicação

Boletins, informes,

Promover

Ampliação do institucional, materiais digitais comunicação utilizando canais engajamento ou campanhas pública dos físicos e digitais social e de divulgação resultados disponíveis, com institucional linguagem acessível e territorializada

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. 05/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências 21/09/2026
DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. 18/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 802026, 06 DE JULHO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 802026, 06 DE JULHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta