DECRETO Nº 080/2026 Jardim–MS, 06 de julho de 2026.
“Dispõe sobre a adesão do Município de Jardim/MS ao Programa Estadual MS Sem Racismo e institui o Plano Municipal de Metas Antirracistas no âmbito do Município de Jardim/MS.”
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os artigos 1º, 3º e 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, dispondo sobre as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao combate à discriminação étnico-racial em diversas áreas, como educação, saúde, trabalho e cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 16.602, de 03 de abril de 2025, que instituiu o Programa MS Sem Racismo, no âmbito do Estado de Mato
Grosso do Sul, com foco prioritário nas populações negras, indígenas e de outros grupos étnico-raciais historicamente discriminados;
Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul
Fone: (67) 3209-2500
CONSIDERANDO a Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável da Organização das Nações Unidas, contemplando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, visando reduzir as desigualdades dentro dos países e entre eles, promovendo a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente de raça, etnia ou origem;
CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 15, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Plano Estadual de Metas Antirracistas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;
DECRETA:
Art. 1º - O Município de Jardim/MS passa a integrar o Programa
Estadual MS Sem Racismo, instituído pelo Decreto Estadual nº 16.602, de 03 de abril de 2025, orientando suas ações e políticas públicas às diretrizes de promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo.
Art. 2º - Fica instituído, no âmbito do Município de Jardim/MS, o
Plano Municipal de Metas Antirracistas, constante do Anexo Único deste
Decreto, como instrumento de planejamento estratégico e orientador das políticas públicas municipais de promoção da igualdade racial.
Parágrafo único: O Plano constitui referência para a formulação, articulação, execução e monitoramento de ações intersetoriais voltadas à prevenção e ao enfrentamento do racismo, à promoção da equidade racial e à garantia de direitos.
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Art. 3º - A implementação das ações previstas no Plano Municipal de Metas Antirracistas será realizada de forma intersetorial, com articulação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, observadas as competências legais de cada área.
Parágrafo único: Poderão ser firmadas parcerias e instrumentos de cooperação com a União, o Estado, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução das ações previstas no Plano.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Plano correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário, devendo ser contempladas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 5º- Compete ao órgão municipal responsável pela política de promoção da igualdade racial coordenar o acompanhamento e a avaliação periódica da execução do Plano Municipal de Metas Antirracistas, com vistas à aferição de resultados, à adequação de estratégias e à transparência das ações desenvolvidas.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:
93126000100 Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS
Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul
Fone: (67) 3209-2500
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE JARDIM
ANEXO ÚNICO_DECRETO Nº 080/2026
PLANO DE METAS MUNICIPAIS - PROGRAMA MS SEM RACISMO
| PLANO DE METAS MUNICIPAIS - PROGRAMA MS SEM RACISMO | |||||
| Pilar Estratégico |
Ações | Objetivo | Estratégia | Produto | Impacto |
| 1 - Governança Antirracista e Institucionalidade | Promover a organização, o fortalecimento e a integração da política municipal de igualdade racial, no âmbito do Programa MS |
Estimular a organização institucional da política municipal de promoção da igualdade racial |
• Designar unidade, coordenação, referência técnica ou instância responsável, conforme a estrutura administrativa existente • Formalizar a adesão do Município ao |
• Município formalmente aderente ao Programa MS sem Racismo • Instância ou referência municipal definida SINAPIR implementad o e em |
Fortalecimento da institucionalidad e e ampliação da capilaridade da política antirracista no território |
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE JARDIM
| Sem Racismo e demais |
Programa MS Sem Racismo |
execução no município |
| programas vigentes. |
Adesão ou progressão no SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) |
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE JARDIM
| Fortalecer a base normativa da política municipal de igualdade racial |
Adotar, adaptar ou referenciar instrumentos normativos compatíveis com a realidade local |
Atos normativos, administrativos ou orientadores adotados ou publicados |
Maior segurança jurídica e institucional da política antirracista |
| Estimular a organização de mecanismos de gestão e articulação |
Promover articulação intersetorial e interinstitucional, |
Arranjos de gestão, fluxos de articulação ou agendas integradas estabelecidas |
Integração das políticas públicas e fortalecimento da governança local |
| conforme a estrutura municipal existente |
|||
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE JARDIM
| Pilar Estratégico |
Ações | Objetivo | Estratégia | Produto | Impacto |
| 2 - Educação, Formação e Rede de Atendimento Antirracista | Fortalecer a rede de atendimento e os serviços públicos por meio de processos formativos, ações educativas e estratégias de prevenção ao |
Qualificar a Rede de Atendimento para atuação antirracista |
Promover formação contínua para profissionais saúde, assistência social, segurança pública, justiça, escola, conselhos, etc |
Cursos aplicados e equipes capacitadas |
Atendimento público humanizado |
| Fortalecer a atuação educativa no |
Incentivar práticas de educação para a cidadania e |
Ações educativas realizadas em escolas e espaços comunitários |
Ampliação da cultura antirracista e do protagonismo da comunidade local |
||
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE JARDIM
| racismo institucional, conforme a realidade local |
ambiente escolar e comunitário |
igualdade racial |
||
| Produzir e ou disseminar conteúdos técnicos e educativos |
Elaborar e ou distribuir guias, roteiros e cadernos orientadores |
Materiais distribuídos à rede municipal |
Maior padronização conceitual e fortalecimento da atuação em rede |
|
| Sensibilizar a população para a prevenção do racismo e a promoção da igualdade racial |
Realizar campanhas educativas e mobilização pública articuladas com agendas estaduais e municipais |
Campanhas, eventos ou ações de comunicação realizadas |
Ampliação da consciência social e fortalecimento da cultura de respeito e diversidade |
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE JARDIM
| Pilar Estratégico |
Ações | Objetivo | Estratégia | Produto | Impacto |
| 3 - Equidade, Inclusão e Garantia de Direitos | Promover o acesso a direitos, oportunidades e inclusão produtiva com equidade racial, respeitando as especificidades territoriais e os |
Promover acesso especializado a direitos e serviços públicos |
Identificar demandas prioritárias e rede de atendimento a população negra e quilombola |
Diagnósticos territoriais realizados |
Redução das desigualdades de acesso a direitos e serviços públicos |
| Ampliar participação cidadã e controle social |
Apoiar a criação, o fortalecimento ou a reativação de conselhos, fóruns e |
Conselhos ativos e conferências realizadas |
Participação cidadã fortalecida |
||
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE JARDIM
diferentes perfis conferência populacionais s municipais de igualdade racial
Articular parcerias com setor produtivo, Sistema
S, universidades,
Ações de iniciativa privada e
Inclusão qualificação
Incentivar a iniciativas econômica com profissional, inclusão produtiva comunitárias;
equidade racial e iniciativas com equidade incentivar oficinas, fortalecimento da econômicas racial feiras, acesso a economia apoiadas, feiras ou editais e ações de comunitária oficinas realizadas qualificação profissional, conforme
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE JARDIM
o contexto municipal
MUNICÍPIO DE JARDIM
| Pilar Estratégico |
Ações | Objetivo | Estratégia | Produto | Impacto |
| 4 - Monitoramento, Avaliação e Comunicação Estratégica | Garantir o acompanhame nto, a transparência e a avaliação contínua das políticas de promoção da igualdade racial |
Monitorar execução das ações do Plano |
Adotar instrumentos de acompanhamento , como planilhas, relatórios ou sistemas existentes |
Registros de acompanhament o, relatórios ou painéis de monitoramento |
Gestão orientada por resultados e melhoria contínua das ações |
| Produzir evidências com recorte racial |
Integrar, sistematizar e analisar dados provenientes de cadastros, serviços e bases existentes |
Bases de dados organizadas, indicadores produzidos ou informações sistematizadas |
Tomada de decisão qualificada e políticas públicas mais efetivas |
||
MUNICÍPIO DE JARDIM
Transparência,
Avaliar avanços
Relatórios credibilidade
Elaborar relatórios da política de periódicos institucional e periódicos igualdade racial elaborados e fortalecimento divulgados do controle social
Desenvolver estratégias de comunicação
Boletins, informes,
Promover
Ampliação do institucional, materiais digitais comunicação utilizando canais engajamento ou campanhas pública dos físicos e digitais social e de divulgação resultados disponíveis, com institucional linguagem acessível e territorializada
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. | 06/10/2026 |
| DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 | Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. | 06/10/2026 |
| DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. | 05/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |