DECRETO Nº 093/2026 Jardim–MS, 13 de agosto de 2026.
Dispõe sobre a adesão ao Programa Estadual “Envelhecer é Legal” e institui o Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno no âmbito do Município de JARDIM-MS.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO os arts. 1º, 3º e 230 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a dignidade da pessoa humana, a proteção à velhice e o direito ao envelhecimento com dignidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), alterada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que institui a Política Estadual do Idoso no Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.215, de 12 de junho de 2018, que institui o “Junho Prata” como mês de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;
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CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 08, de 29 de maio de 2025, que institui o Programa Estadual “Envelhecer é Legal”, no âmbito da
Secretaria de Estado da Cidadania do Mato Grosso do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 05, de 12 de março de 2026, que divulga o Plano Estadual de Metas do Programa “Envelhecer é
Legal”;
CONSIDERANDO a importância da cooperação interfederativa e da territorialização das políticas públicas de promoção do envelhecimento digno e enfrentamento ao idadismo;
DECRETA:
Art. 1º - O MUNICÍPIO DE JARDIM-MS adere ao Programa
Estadual “Envelhecer é Legal”, instituído pela Resolução “N” SEC nº 08, de 29 de maio de 2025, passando a orientar suas ações e políticas públicas pelas diretrizes de promoção do envelhecimento digno, enfrentamento ao idadismo e garantia dos direitos da pessoa idosa.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito deste Município, o Plano
Municipal de Metas do Envelhecimento Digno, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento de planejamento estratégico e orientador das políticas públicas municipais voltadas à pessoa idosa.
§1º O Plano constitui referência para a formulação, articulação, execução e monitoramento de ações intersetoriais voltadas à promoção do envelhecimento ativo, à prevenção e ao enfrentamento ao idadismo, à garantia de direitos e à convivência intergeracional.
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§2º O Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno será executado, monitorado e, quando necessário, atualizado em consonância com as diretrizes do Plano Estadual de Metas do Programa “Envelhecer é
Legal” e com as necessidades e peculiaridades locais.
Art. 3º - A implementação das ações previstas no Plano
Municipal de Metas do Envelhecimento Digno será realizada de forma intersetorial, com articulação entre os órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, observadas as competências legais de cada área.
§ 1º. Poderão ser firmadas parcerias, convênios e instrumentos de cooperação técnica com o Estado, a União, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução das ações previstas no Plano, em conformidade com a lei.
§2º. A execução das ações observará as competências legais dos órgãos municipais envolvidos, o planejamento administrativo, a disponibilidade orçamentaria e financeira e as prioridades estabelecidas pela
Administração Municipal;
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Plano, correrão por conta das receitas orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário, e deverão ser contempladas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dos exercícios subsequentes.
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Art. 5º - Compete ao órgão municipal responsável pela política da pessoa idosa, coordenar o acompanhamento e a avaliação periódica da execução do Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno, com vistas à aferição de resultados, à adequação de estratégias e à transparência das ações desenvolvidas.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim /MS
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MUNICÍPIO DE JARDIM
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 093/2026
PLANO DE METAS MUNICIPAIS – PROGRAMA “ENVELHECER É LEGAL”
| PLANO DE METAS MUNICIPAIS - PROGRAMA “ENVELHECER É LEGAL” | |||||
| Pilar Estratégico |
Ações | Objetivo | Estratégia | Produto | Impacto |
| 1 - Governança e Institucionalidade do Envelhecimento Digno | Promover a organização, o fortalecimento e a integração da política municipal da pessoa idosa, no âmbito do Programa “Envelhecer é Legal”. |
Estimular a organização institucional da política municipal de promoção do envelhecimento digno. |
Designar unidade, coordenação ou referência técnica responsável pela política da pessoa idosa. |
Município formalmente pactuado ao Programa. • Instância ou referência municipal definida. • Fluxos de governança territorializada instituídos. |
Fortalecimento da institucionalidade e capilaridade da política da pessoa idosa no território municipal. |
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| Fortalecer a base normativa e orientadora da política municipal. |
Adotar, adaptar ou referenciar instrumentos normativos e técnicos compatíveis com a realidade local. |
• Elaborar ou revisar instrumentos normativos (diretrizes, protocolos, resoluções) com foco no envelhecimento digno. • Disponibilizar modelos de planos, fluxos e roteiros de ação municipal. |
• Instrumentos normativos e técnicos publicados ou adotados. • Diretrizes operacionais padronizadas. |
Maior segurança jurídica e institucional, e uniformidade na implementação das ações. |
| Incentivar boas práticas e qualificação da gestão. |
Estimular a melhoria contínua e o reconhecimento de experiências exitosas. |
• Implementar o Selo “Município Amigo da Pessoa Idosa” (caso instituído pelo Estado). • Promover a identificação e divulgação de boas práticas locais. |
• Critérios de qualificação adotados. • Banco municipal de boas práticas estruturado. |
Cultura institucional de valorização do envelhecimento digno e melhoria da qualidade da gestão pública. |
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| Pilar Estratégico |
Ações | Objetivo | Estratégia | Produto | Impacto |
| 2 – Educação para Direitos e Enfrentamento ao IdadismoDireitos e Enfrentamento ao Idadismo | Promover educação para cidadania, valorização do envelhecimento e enfrentamento ao idadismo no âmbito institucional e comunitário. |
Qualificar a rede de atendimento e serviços públicos para atuação não discriminatória e humanizada. |
• Oferecer capacitação continuada a servidores públicos de todas as áreas (saúde, assistência social, educação, segurança, etc.). • Elaborar protocolos de atendimento humanizado à pessoa idosa. |
• Servidores capacitados. • Protocolos de atendimento publicados e divulgados. |
Redução do idadismo institucional e melhoria na garantia de direitos e no atendimento à pessoa idosa. |
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MUNICÍPIO DE JARDIM
• Realizar campanhas educativas permanentes, com destaque para o
Sensibilizar a população para o
• Campanhas municipais realizadas. • Materiais educativos produzidos e distribuídos.
“Junho Prata”. • Mobilizar mídias locais e redes sociais
Ampliação da cultura de respeito intergeracional e
Ampliar a consciência social sobre direitos da pessoa idosa e combate respeito ao envelhecimento e redução de práticas para difusão de conteúdos educativos.
discriminatórias e prevenção à ao preconceito etário.
• Ações intergeracionais implementadas.
violentas.
violência.
• Promover ações intergeracionais em escolas e espaços comunitários.
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| Pilar Estratégico |
Ações | Objetivo | Estratégia | Produto | Impacto |
| 3 – Convivência, Participação e Protagonismo da Pessoa Idosa | Ampliar e estruturar espaços territoriais de convivência e participação social da pessoa idosa. |
Fortalecer redes locais de convivência e promover a integração comunitária. |
• Articular e apoiar redes locais de convivência (grupos, clubes, centros de convivência). • Estimular a utilização de equipamentos públicos como espaços de participação. • Integrar serviços estaduais e municipais em ações territoriais. |
• Redes locais de convivência estruturadas. • Espaços públicos mobilizados para atividades. • Ações territoriais integradas implementadas. |
Ampliação dos vínculos comunitários, redução do isolamento social e fortalecimento da presença da pessoa idosa no território. |
| Fortalecer a participação social organizada e o protagonismo da pessoa idosa. |
Garantir canais de escuta, diálogo e participação nos processos decisórios. |
• Fortalecer a atuação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa e promover sua participação no acompanhamento das politicas e ações previstas neste Plano. • Incentivar fóruns, conferências e espaços permanentes de diálogo. • Promover iniciativas de liderança comunitária, voluntariado e grupos organizados de pessoas idosas. |
• Conselho Municipal ativo e fortalecido. • Fóruns/conferências realizados. • Grupos comunitários apoiados e reconhecidos. |
Ampliação da participação cidadã, legitimidade das políticas públicas e fortalecimento da autonomia social. |
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MUNICÍPIO DE JARDIM
| Pilar Estratégico |
Ações | Objetivo | Estratégia | Produto | Impacto |
| 4 – Conhecimento, Monitoramento e Inovação na Política de Envelhecimento Digno | Garantir acompanhamento, transparência e avaliação contínua das políticas para a pessoa idosa. |
Monitorar a execução do Plano Municipal e produzir evidências para qualificação das ações. |
• Adotar instrumentos de acompanhamento (planilhas, relatórios, sistemas). • Definir indicadores municipais alinhados ao Plano Estadual. • Sistematizar dados e informações sobre envelhecimento no município. |
• Relatórios periódicos de monitoramento. • Painel municipal de acompanhamento das metas. • Bases de dados organizadas com recorte geracional. |
Gestão orientada por resultados, transparência institucional e melhoria contínua das políticas públicas. |
| Promover comunicação pública e prestação de contas. |
Divulgar resultados, engajar a sociedade e fortalecer o controle social. |
• Publicar relatórios e boletins informativos em canais oficiais. • Realizar audiências ou reuniões de prestação de contas. • Utilizar linguagem acessível e canais digitais e físicos para divulgação. |
• Publicações institucionais consolidadas. • Espaços de prestação de contas realizados. • Estratégia de comunicação implementada. |
Ampliação do controle social, credibilidade institucional e engajamento da comunidade. |
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| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. | 06/10/2026 |
| DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 | Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. | 06/10/2026 |
| DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. | 05/10/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências | 21/09/2026 |
| DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. | 18/09/2026 |