Ir para o conteúdo

Prefeitura de Jardim - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acompanhe!
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 02/10/2026 às 09h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 932026, 13 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 093/2026 Jardim–MS, 13 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a adesão ao Programa Estadual “Envelhecer é Legal” e institui o Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno no âmbito do Município de JARDIM-MS.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os arts. 1º, 3º e 230 da Constituição Federal de 1988, que asseguram a dignidade da pessoa humana, a proteção à velhice e o direito ao envelhecimento com dignidade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que institui a Política Nacional do Idoso;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), alterada pela Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que institui a Política Estadual do Idoso no Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.215, de 12 de junho de 2018, que institui o “Junho Prata” como mês de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa;

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 08, de 29 de maio de 2025, que institui o Programa Estadual “Envelhecer é Legal”, no âmbito da

Secretaria de Estado da Cidadania do Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a Resolução “N” SEC nº 05, de 12 de março de 2026, que divulga o Plano Estadual de Metas do Programa “Envelhecer é

Legal”;

CONSIDERANDO a importância da cooperação interfederativa e da territorialização das políticas públicas de promoção do envelhecimento digno e enfrentamento ao idadismo;

DECRETA:

Art. 1º - O MUNICÍPIO DE JARDIM-MS adere ao Programa

Estadual “Envelhecer é Legal”, instituído pela Resolução “N” SEC nº 08, de 29 de maio de 2025, passando a orientar suas ações e políticas públicas pelas diretrizes de promoção do envelhecimento digno, enfrentamento ao idadismo e garantia dos direitos da pessoa idosa.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito deste Município, o Plano

Municipal de Metas do Envelhecimento Digno, constante do Anexo Único deste Decreto, como instrumento de planejamento estratégico e orientador das políticas públicas municipais voltadas à pessoa idosa.

§1º O Plano constitui referência para a formulação, articulação, execução e monitoramento de ações intersetoriais voltadas à promoção do envelhecimento ativo, à prevenção e ao enfrentamento ao idadismo, à garantia de direitos e à convivência intergeracional.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

§2º O Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno será executado, monitorado e, quando necessário, atualizado em consonância com as diretrizes do Plano Estadual de Metas do Programa “Envelhecer é

Legal” e com as necessidades e peculiaridades locais.

Art. 3º - A implementação das ações previstas no Plano

Municipal de Metas do Envelhecimento Digno será realizada de forma intersetorial, com articulação entre os órgãos e entidades da Administração

Pública Municipal, observadas as competências legais de cada área.

§ 1º. Poderão ser firmadas parcerias, convênios e instrumentos de cooperação técnica com o Estado, a União, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução das ações previstas no Plano, em conformidade com a lei.

§2º. A execução das ações observará as competências legais dos órgãos municipais envolvidos, o planejamento administrativo, a disponibilidade orçamentaria e financeira e as prioridades estabelecidas pela

Administração Municipal;

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Plano, correrão por conta das receitas orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário, e deverão ser contempladas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais (LOA) dos exercícios subsequentes.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

Art. 5º - Compete ao órgão municipal responsável pela política da pessoa idosa, coordenar o acompanhamento e a avaliação periódica da execução do Plano Municipal de Metas do Envelhecimento Digno, com vistas à aferição de resultados, à adequação de estratégias e à transparência das ações desenvolvidas.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim /MS

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 093/2026

PLANO DE METAS MUNICIPAIS – PROGRAMA “ENVELHECER É LEGAL”

PLANO DE METAS MUNICIPAIS - PROGRAMA “ENVELHECER É LEGAL”
Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
1 - Governança e Institucionalidade do Envelhecimento Digno Promover a organização,
o fortalecimento e a
integração da política
municipal da pessoa
idosa, no âmbito do
Programa “Envelhecer é
Legal”.
Estimular a organização
institucional da política
municipal de promoção
do envelhecimento
digno.
Designar unidade,
coordenação ou
referência técnica
responsável pela
política da pessoa
idosa.
Município
formalmente pactuado
ao Programa.
• Instância ou
referência municipal
definida.
• Fluxos de
governança
territorializada
instituídos.
Fortalecimento da
institucionalidade e
capilaridade da política
da pessoa idosa no
território municipal.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

Fortalecer a base
normativa e orientadora
da política municipal.
Adotar, adaptar ou
referenciar instrumentos
normativos e técnicos
compatíveis com a
realidade local.
• Elaborar ou revisar
instrumentos
normativos
(diretrizes,
protocolos,
resoluções) com
foco no
envelhecimento
digno.
• Disponibilizar
modelos de planos,
fluxos e roteiros de
ação municipal.
• Instrumentos
normativos e técnicos
publicados ou adotados.
• Diretrizes operacionais
padronizadas.
Maior segurança jurídica
e institucional, e
uniformidade na
implementação das
ações.
Incentivar boas práticas e
qualificação da gestão.
Estimular a melhoria
contínua e o
reconhecimento de
experiências exitosas.
• Implementar o
Selo “Município
Amigo da Pessoa
Idosa” (caso
instituído pelo
Estado).
• Promover a
identificação e
divulgação de boas
práticas locais.
• Critérios de
qualificação adotados.
• Banco municipal de
boas práticas
estruturado.
Cultura institucional de
valorização do
envelhecimento digno e
melhoria da qualidade da
gestão pública.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
2 – Educação para Direitos e Enfrentamento ao IdadismoDireitos e Enfrentamento ao Idadismo Promover educação
para cidadania,
valorização do
envelhecimento e
enfrentamento ao
idadismo no âmbito
institucional e
comunitário.
Qualificar a rede de
atendimento e serviços
públicos para atuação
não discriminatória e
humanizada.
• Oferecer
capacitação
continuada a
servidores públicos de
todas as áreas
(saúde, assistência
social, educação,
segurança, etc.).
• Elaborar protocolos
de atendimento
humanizado à pessoa
idosa.
• Servidores capacitados.
• Protocolos de atendimento
publicados e divulgados.
Redução do idadismo
institucional e melhoria
na garantia de direitos
e no atendimento à
pessoa idosa.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

• Realizar campanhas educativas permanentes, com destaque para o

Sensibilizar a população para o

• Campanhas municipais realizadas. • Materiais educativos produzidos e distribuídos.

“Junho Prata”. • Mobilizar mídias locais e redes sociais

Ampliação da cultura de respeito intergeracional e

Ampliar a consciência social sobre direitos da pessoa idosa e combate respeito ao envelhecimento e redução de práticas para difusão de conteúdos educativos.

discriminatórias e prevenção à ao preconceito etário.

• Ações intergeracionais implementadas.

violentas.

violência.

• Promover ações intergeracionais em escolas e espaços comunitários.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
3 – Convivência, Participação e Protagonismo da Pessoa Idosa Ampliar e estruturar
espaços territoriais
de convivência e
participação social da
pessoa idosa.
Fortalecer redes locais
de convivência e
promover a integração
comunitária.
• Articular e apoiar
redes locais de
convivência (grupos,
clubes, centros de
convivência).
• Estimular a utilização
de equipamentos
públicos como
espaços de
participação.
• Integrar serviços
estaduais e municipais
em ações territoriais.
• Redes locais de convivência
estruturadas.
• Espaços públicos
mobilizados para atividades.
• Ações territoriais integradas
implementadas.
Ampliação dos vínculos
comunitários, redução do
isolamento social e
fortalecimento da presença
da pessoa idosa no
território.
  Fortalecer a
participação social
organizada e o
protagonismo da
pessoa idosa.
Garantir canais de
escuta, diálogo e
participação nos
processos decisórios.
• Fortalecer a atuação do
Conselho Municipal da
Pessoa Idosa e
promover sua
participação no
acompanhamento das
politicas e ações
previstas neste Plano.
• Incentivar fóruns,
conferências e espaços
permanentes de diálogo.
• Promover iniciativas de
liderança comunitária,
voluntariado e grupos
organizados de pessoas
idosas.
• Conselho Municipal ativo e
fortalecido.
• Fóruns/conferências
realizados.
• Grupos comunitários
apoiados e reconhecidos.
Ampliação da participação
cidadã, legitimidade das
políticas públicas e
fortalecimento da
autonomia social.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

Pilar
Estratégico
Ações Objetivo Estratégia Produto Impacto
4 – Conhecimento, Monitoramento e Inovação na Política de Envelhecimento Digno Garantir
acompanhamento,
transparência e
avaliação contínua
das políticas para a
pessoa idosa.
Monitorar a execução do
Plano Municipal e
produzir evidências para
qualificação das ações.
• Adotar instrumentos
de acompanhamento
(planilhas, relatórios,
sistemas).
• Definir indicadores
municipais alinhados
ao Plano Estadual.
• Sistematizar dados e
informações sobre
envelhecimento no
município.
• Relatórios periódicos de
monitoramento.
• Painel municipal de
acompanhamento das metas.
• Bases de dados organizadas
com recorte geracional.
Gestão orientada por
resultados, transparência
institucional e melhoria
contínua das políticas
públicas.
  Promover
comunicação pública
e prestação de
contas.
Divulgar resultados,
engajar a sociedade e
fortalecer o controle
social.
• Publicar relatórios e
boletins informativos
em canais oficiais.
• Realizar audiências
ou reuniões de
prestação de contas.
• Utilizar linguagem
acessível e canais
digitais e físicos para
divulgação.
• Publicações institucionais
consolidadas.
• Espaços de prestação de
contas realizados.
• Estratégia de comunicação
implementada.
Ampliação do controle
social, credibilidade
institucional e engajamento
da comunidade.

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE JARDIM

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

CNPJ: 03.162.047/001-40

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. 05/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 22132026, 21 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento Programa de 2026 do Município de Jardim/MS, destinado ao custeio da folha de pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, e dá outras providências 21/09/2026
DECRETO Nº 1042026, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a substituição de membros e nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social – Biênio 2025-2027. 18/09/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 932026, 13 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 932026, 13 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta