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LEI COMPLEMENTAR Nº 2852026, 25 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 25/05/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

MUNICÍPIO DE JARDIM

LEI COMPLEMENTAR Nº 285/2026

Jardim-MS, 25 de maio de 2026.

“Altera o inciso VII do artigo 4º da Lei Municipal nº 2081/2023, e dá outras providências.”

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o inciso VII do artigo 4º da Lei Municipal nº 2081, de 20 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º…………………………………………………………………

VII – Centro de Múltiplo Uso FÁTIMA FERNANDES DE ALMEIDA – situado a Rua Cleomenes de Oliveira nº 83 – Jardim Panorama – Jardim –

MS;

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2081/2023, com alteração promovida pela Lei n.º 2162/2025.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado digitalmente por JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=27808144000125, OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=JULIANO DA CUNHA MIRANDA:93126000100

Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: Município de Jardim-MS

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal

Rua Coronel Juvêncio, 547 – Centro – CEP 79240-000 – JARDIM – Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209-2500

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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