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LEI COMPLEMENTAR Nº 2862026, 15 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 15/06/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Jardim-MS, 15 de junho de 2026. LEI COMPLEMENTAR N°. 286/2026

“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal de n° 283/2026, que institui o Programa

Regulariza Jardim, e dá outras providências.’’

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Ari Io - Fica alterado o artigo 22 da Lei Complementar n° 283/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ari 22. Na fase administrativa o contribuinte será notificado de seus débitos junto ao fisco municipal e terá o prazo de até 15 (quinze) dias para comparecer ao setor de fiscalização e tributos e aderir ao programa, nos termos desta Lei.

§ Io - A notificação de que trata o caput deste artiao poderá ser feita via postal, por carta registrada, por ato fiscal (notificação de cobrança amigável), por meio eletrónico, e-mail, por edital ou por qualquer outro meio. /

- Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40-

- JARDIM

- Estado de Mato Grosso do Sul

§ 2o - A recusa do recebimento da notificação pelo devedor, não se constitui em impedimento da ciência da dívida, podendo o agente municipal certificar esta recusa no ato da notificação.

§ 3o - Todas as notificações serão dirigidas aos responsáveis pelo débito, nos termos da lei, bem como certificarão o prazo para adesão ao Programa de que trata esta Lei.

§ 4o - Quando se tratar de notificação por meio eletrónico ou qualquer outro meio que implique em ato de reconhecimento exclusivo do devedor, o município poderá certificar a sua ciência mediante a leitura da mensagem ou informações encaminhadas ao jurisdicionado.

§ 5o - Após a notificação, os créditos tributários e não tributários, inscritos na dívida ativa ou não, estarão aptos a serem exigidos pelo município por todos os meios legais admitidos em direito, inclusive para fins de cumprimento da

Resolução de n° 547/2024 do Conselho Nacional de

Justiça.

Art. 2o- O artigo 8o da Lei Complementar n° 283/202á passa a vigorar com a seguinte redação:

G Rua Coronel Juvêncio, 547 - Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40-

CEP 79240-000 - Centro - JARDIM -

Estado de Mato Grosso do Sul

Art. 8 - O pedido de parcelamento administrativo deverá ser apresentado junto ao setor de tributos até o dia 30 de dezembro de 2026.

Art. 3 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

v Xr

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS

CGC 03.162.047/0001-40-

Estado de Mato Grosso do Sul

- Fone: (67) 3209-2500

- JARDIM

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. 05/10/2026
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