O cadastramento é obrigatório e será condição indispensável para obtenção de quaisquer dos seguintes documentos: Alvarás de Localização, de Funcionamento, de Obras/ Demolição, de Licenças Ambientais e/ou de Certidões Municipais de Conformidade com as Leis de Uso e Ocupação do Solo.
A Prefeitura de Jardim, por meio do Departamento de Meio Ambiente, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, está convocando trabalhadores, profissionais e empreendedores da área de roçada, poda, jardinagem, construção civil e indústrias para um cadastro de geradores de resíduos sólidos.
Geradores de Resíduos Sólidos são pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que geram resíduos sólidos por meio de seus produtos e atividades, econômicas ou não econômicas, inclusive consumo, bem como as que desenvolvem ações que envolvam o manejo e o fluxo de resíduos sólidos.
O chamamento se dá pelo fato de o antigo lixão ter sido transformado em aterro controlado, passando a receber somente material de poda e construção civil e materiais inservíveis, (eletrodomésticos e móveis sem uso). Somente pessoas e empresas cadastradas no Departamento de Meio Ambiente terão acesso ao local para o descarte correto.
A regulamentação é uma das condicionantes do acordo firmado entre a Prefeitura de Jardim e a Promotoria de Jardim visando a organização e a gestão dos resíduos sólidos no município, no contexto da Lei nº 12.305 de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O cadastramento é obrigatório e será condição indispensável para obtenção de quaisquer dos seguintes documentos: Alvarás de Localização, de Funcionamento, de Obras/ Demolição, de Licenças Ambientais e/ou de Certidões Municipais de Conformidade com as Leis de Uso e Ocupação do Solo.
O cadastro está sendo realizado no Departamento de Meio Ambiente, à rua Dr. Ary Coelho de Oliveira, 435, Centro, em frente à Papelaria Star, de segunda a sexta, das 8h às 12h, e deve ser feito até o dia 29 de agosto.
O Departamento destaca ainda que aumentará a fiscalização de descarte irregular desses materiais em locais inapropriados como vias públicas, estradas vicinais e terrenos particulares.
Fonte: Assessoria de Comunicaçào
Autor: Fabio Pellegrini