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DECRETO Nº 842026, 15 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 15/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Desapropriações
Em vigor

Jardim-MS, 15 de julho de 2026. DECRETO N° 084/2026

"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação. área destinada à implantação de dissipador de água pluvial para atendimento da pavimentação asfáltica da Vila Angélica II, e dá outras providências

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito do Município de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o interesse público na implantação de dissipador de águas pluviais destinado ao atendimento das obras de drenagem e pavimentação asfáltica da Vila Angélica II;

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal n° 2.195, de 12 de maio de 2026, com a redação dada pela Lei Complementar n° 287, de 13 de julho de 2026;

CONSIDERANDO

que a aquisição da área mediante

Ueiapropriaçao por utilidade pública constitui medida necessária para viabilizar a individualização registrai do imóvel e sua incorporação ao património público municipal;

DECRETA:

Fica declarada de utilidade pública, para fins de

Art. Io desapropriação, preferencialmente na forma amigável, nos termos do

Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de 2,0528 hectares, a ser destacada do imóvel rural denominado Fazenda Jardim -

Parte 3 Remanescente, objeto da Matrícula n° 24.486 do Io Serviço Registrai de Imóveis da Comarca de Jardim/MS, de propriedade de Aroldo Maciel

Monteiro..

§ Io. A área objeto da desapropriação possui as seguintes características:

Iárea: 2,0528 hectares;

IIperímetro: 776,41 metros;

III - origem: área integrante da Matrícula n° 24.486 do Io Serviço

Registrai de Imóveis da Comarca de Jardim/MS;

IV - localização e confrontações constantes do memorial descritivo e planta planialtimétrica aprovados pelo Município, que passam a integrar o presente Decreto.

Art. 2o - A desapropriação destina-se exclusivamente à implantação de dissipador de águas pluviais necessário ao sistema de drenagem da pnvim«ntoçã<-> asfáitica da vila Anyáiicu ii, constituindo obra de relevante interesse público.

Rua Coronel Juvèncio, 547- Centro-CEP 79240-000- JARDIM-Estado de Mato Grosso do Sul

Fone: (67) 3209 2500

Art. 3o - A Procuradoria do Município e as Secretarias Municipais competentes ficam autorizadas a adotar todas as providências administrativas, registrais, cartorárias e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, priorizando sua formalização mediante acordo com o proprietário.

Art. 4o - A indenização observará o valor e a forma de pagamento estabelecidos na Lei Municipal n° 2.195, de 12 de maio de 2026, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n° 287, de 13 de julho de 2026.

Art. 5o - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

s

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim /MS

3

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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