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Atualizado em: 02/10/2026 às 09h22
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2872026, 13 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 13/07/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Desapropriações
Em vigor

Jardim-MS, 13 dejulho de 2026. LEI COMPLEMENTAR N°. 287/2026

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2195, de 12 de maio de 2026, e da outras providencias.

JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim,

Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuigoes que Ihe sao conferidas pela Lei Organica do Municipio, fago saber que a Camara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1° - O art. 1° da Lei Municipal n° 2.195, de 12 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redagao:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, publica, utilidade desapropriapao mediante por preferencialmente na forma amigavel, nos termos do Decreto-

Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, ou outro meio legal de aquisipao admitido pelo ordenamento jurfdico, a area de 2,0528 hectares, a ser destacada da area maior objeto da

Matrfcula n° 24.486, do 1° Servipo Registral de Imoveis da

Comarca de Jardim/MS, imovel rural denominado Fazenda

Jardim - Parte 3 Remanescente, situado no Municipio de

Jardim/MS.

§ 1° Permanecem inalteradas as disposipoes do § 1°.

§ 2° Permanecem inalteradas as disposipoes do § 2°.

CGC 03.162.047/0001-40-

Estado de Mato Grosso do Sul Rua Coronel Juvencio, 547

- Fone: (67) 3209-2500

- JARDIM

Art. 2° - O art. 4° da Lei Municipal n° 2.195, de 12 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redagao:

Art. 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessarios a efetivagao da aquisigao do imovel, especialmente:

I -declarar a utilidade publica da area mediante decreto;

II - promover a desapropriagao, preferencialmente na forma amigavel, mediante acordo com o proprietario;

III - efetuar o pagamento da indenizagao na forma prevista nesta Lei;

IV - providenciar o registro imobiliario competente e a abertura da matrfcula correspondente;

V - promover o georreferenciamento, memorial descritivo, avaliagoes, certidoes, documentos tecnicos e demais atos necessarios a regularizagao da area;

VI - realizar o pagamento das despesas cartorarias, registrais, tributarias e administrativas decorrentes da aquisigao, quando legalmente devidas pelo Municfpio.

Art. 3° - Permanecem inalteradas as demais disposigoes da Lei

Municipal n° 2.195, de 12 de maio de 2026.

Art. 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicagao.

JUilANO DA CUNHA MIRANDA Prefeito do Municipio de Jardim/MS

2

- Fone: (67) 3209-2500 CGC 03.162.047/0001-40-

- JARDIM -

Estado de Mato Grosso do Sul

Rua Coronet Juvencio, 547

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 22142026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar recursos provenientes da alienação de bens móveis ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Jardim – IPJ, para pagamento parcial dos aportes financeiros destinados ao equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1112026, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Altera, excepcionalmente, a data de observância do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. 06/10/2026
DECRETO Nº 1102026, 05 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Município de JARDIM - MS, e dá outras providências. 05/10/2026
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DECRETO Nº 842026, 15 DE JULHO DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação de dissipador de água pluvial para atendimento da pavimentação asfáltica da Vila Angélica II, e dá outras providências 15/07/2026
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